Enunciado 2 do Treino 12 – p. 249
Regina,
manicure, domiciliada na cidade de São Paulo/SP, alega ter engravidado após
relacionamento amoroso com Alberto, representante de vendas de uma empresa
sediada em Florianópolis/SC. Ambos mantiveram o relacionamento até o último mês
de gravidez de Regina, havendo troca de cartas, troca de mensagens de celular e
inúmeras fotos do casal em perfil de rede social na internet.
No
dia 9 de novembro de 2013, nasceu João, filho de Regina, mas Alberto sempre se
negou a reconhecer a paternidade do menino, sob o argumento de que tem dúvidas
se o filho lhe pertence. Alega que Regina chegava a ficar um mês sozinha
durante o relacionamento, dadas as viagens a trabalho que realizava, duvidando,
assim, de sua fidelidade.
Sabe-se,
ainda, acerca de Alberto, que seu salário bruto, com as comissões recebidas,
chega a R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais e que, atualmente, fixou domicílio
em Florianópolis/SC.
Regina,
que já não vê possibilidade de manter um entendimento com Alberto, parou de
trabalhar para cuidar do recém-nascido e necessita de imediata ajuda financeira
para fazer frente às despesas do filho, atualmente orçadas em R$ 1.000,00 (mil
reais).
QUESTÃO:
Na qualidade de advogado(a) de Regina, adote a medida judicial cabível para defender
os interesses de João, a fim de que Alberto seja declarado genitor e seja
obrigado a participar no custeio das despesas do menor.
Gabarito:
Fonte: Caderno de Direito Civil - Col. Revisão e Treino - 2ª Fase OAB (2016) - Brunno Pandori Giancoli, Andrea Uemura Sotopietra
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