quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Filhos de “criação” podem ser registrados legalmente por pais e mães que sonham em reconhecer esse vínculo afetivo

💗 Filhos de “criação” podem ser registrados legalmente por pais e mães que sonham em reconhecer esse vínculo afetivo. O Provimento n. 63 da Corregedoria Nacional de Justiça autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade. Conheça o provimento que há um ano tem mudado vidas: http://bit.ly/Provimento63CNJ 

Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: Fotografia de um braço de uma pessoa segurando a mão de uma criança que está apenas de bermuda. Texto: filhos por amor. Quando o vínculo afetivo é igual ou maior que o de sangue. Há um ano já é possível reconhecer a paternidade ou a maternidade socioafetiva nos cartórios de registro civil de todo o país. Provimento n. 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. CNJ

https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110/2392225140850232/?type=3&theater

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