segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Especialista alerta sobre riscos de se alugar imóveis em feriados prolongados

Ricardo Sordi dá orientações aos consumidores acerca do aluguel por temporada.
sábado, 23 de fevereiro de 2019

Durante feriados prolongados, muitas famílias decidem alugar uma casa ou apartamento para descansar. Porém, casos de fraudes e golpes envolvendo aluguéis de temporada podem acontecer com qualquer pessoa, e com mais frequência do que se imagina.
Por isso, alguns cuidados são importantes antes de se fechar o negócio, já que os criminosos, na maioria das vezes, se passam por corretores informais que aplicam o golpe através de sites de aluguel.
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É o que explica o advogado especialista em Direito do Consumidor e Imobiliário Ricardo Sordi, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Segundo ele, a melhor opção a se fazer para evitar imprevistos é dar preferência a locações feitas com imobiliárias ou aplicativos conhecidos, já que, neste caso, a situação ficará sujeita não apenas aos direitos decorrentes da lei de locações, como também ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor – uma vez que as prestadoras dos serviços serão responsáveis solidárias com o locador em qualquer tipo de cilada.
De acordo com Sordi, é importante que o consumidor obtenha outras informações sobre o imóvel, além das fotos disponibilizadas na plataforma, e sempre dê preferência a locais que já utilizados por pessoas conhecidas ou de confiança. O especialista sugere ainda que o locatário peça ao proprietário a realização de uma filmagem atual de todo o imóvel, comprovando a data da gravação.
“Solicitar o contato de outras pessoas que já alugaram o local também é importante, bem como saber antes a estrutura do imóvel, ou seja, se há geladeira, fogão, talheres e travesseiros e o que poderá ser utilizado durante a estadia.”
Sordi orienta os consumidores a não pagarem o valor total do aluguel antecipadamente, e sempre formalizar o aluguel através de um contrato, mesmo que a viagem se dê somente um final de semana. Nesse termo, devem constar: data de entrada e saída do imóvel, forma de pagamento, tudo o que será disponibilizado e os estados dos bens e do local no momento do ingresso, além do nome dos proprietários e informações como telefone, endereço e e-mail.“Ainda devem estar presentes no contrato a possibilidade de desistência e multa para eventual descumprimento do combinado entre as partes”, alerta.
Conforme Sordi, mesmo com tantas orientações e alguns cuidados, ainda existem pessoas que acabam caindo no golpe ou se sentem lesadas pela contratação de um local diferente do que foi acordado. No caso de golpe, o advogado orienta o consumidor a realizar um pedido de dano, que pode ser buscado (judicial e extrajudicialmente) com quem negociou a locação.
“Também poderá ser elaborado um boletim de ocorrência para noticiar o crime, sendo que para tanto deverá o interessado apresentar todos os dados possíveis para identificação e punição do causador do problema.”
Sordi ainda recomenda que o locatário tente obter o dinheiro de volta caso não seja possível usufruir do que foi contratado. “Antes do ingresso via judicial é importante que seja notificado o locador, imobiliária ou aplicativo do prejuízo sofrido, para que ele possa reparar espontaneamente.”
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