sábado, 30 de março de 2019

STJ: decisão sobre prosseguimento na execução quando da morte do alimentário

Leia trecho do voto do ministro Marco Aurélio Bellizze nesta decisão:
“Embora tênue, essa distinção bem evidencia o desacerto da comum assertiva de que os alimentos, porque vencidos, incorporariam ao patrimônio (econômico) do alimentando e, por isso, passariam a ser transmissíveis a terceiros”.
“Ainda que a prestação alimentícia se encontre vencida e seja apreciável economicamente, o respectivo direito subjetivo continua a integrar o patrimônio moral do alimentário, remanescendo absolutamente inalterada a sua finalidade precípua de propiciar a subsistência deste (exclusivamente), conferindo-lhe meios materiais para tanto”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário