A matéria é interessante porque a mãe socioafetiva é a esposa do avô paterno. houve, inclusive pedido de destituição do poder familiar do pai biológico e a adoção pelo casal (avô paterno e esposa).
Como, no caso, há proibição de adoção pelos ascendentes (no qual se encaixa o avô), o MP pediu a exclusão do nome do avô paterno do processo.
Como, no caso, há proibição de adoção pelos ascendentes (no qual se encaixa o avô), o MP pediu a exclusão do nome do avô paterno do processo.
Após ouvidas as partes, o juiz decidiu que "E é dever do Estado, atento às mudanças na forma de pensar sobre a família brasileira, proporcionar o fundamental para que o indivíduo possa buscar sua felicidade. Esta é uma realidade que a Justiça já começou a admitir. Embora não exista lei prevendo a possibilidade do registro de uma pessoa em nome de mais de dois genitores, não há proibição”.
Leia a matéria no link abaixo:
https://www.tjmg.jus.br/…/justica-de-campo-belo-reconhece-f…
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