quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

DNA não garante reconhecimento de paternidade (TJSC)



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Exame atestou que o autor é o pai biológico da criança, gerada em relacionamento extraconjugal de sua mãe - o marido à época, por desconhecer a infidelidade, registrou-a como se fosse seu filho. Após a separação do casal, houve o pedido de reconhecimento de paternidade (do pai biológico) e negatória de #paternidade (do pai registral), com retificação do registro de nascimento da criança.
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O colegiado decidiu, à unanimidade, que o processo deve retornar ao juízo de origem para ter seu prosseguimento, a fim de avaliar o pedido de reconhecimento de paternidade a partir de instrução probatória que abarque minucioso estudo social e averiguação psicológica e desague em adequado laudo, capaz de aquilatar o resultado e as implicações da medida sob a ótica dos interesses da criança.
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📰 Leia a matéria: bit.ly/dna-paternidade​
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#️⃣ #PraCegover e #PraTodosVerem: Ilustração de equipamentos para realização de exames laboratoriais. Texto: DNA não garante reconhecimento de paternidade. TJSC decide que homem que engravidou mulher casada não tem legitimidade para afastar a paternidade do marido traído, que sempre acreditou ser o pai da criança.
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Imagem: Freepik.com

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