terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Poder do afeto - filha busca Justiça para ser adotada pelo pai biológico


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Os pais da autora do processo se separaram quando ela ainda era uma criança, o que fez com que o pai biológico e a filha se afastassem. Anos depois, a mãe da garota se casou novamente e o padrasto ocupou o espaço da figura paterna, criando um vínculo afetivo com a autora da ação, que já havia alcançado a maioridade. A jovem, então, buscou o consentimento do pai biológico para ser adotada pelo padrasto. Assim, o vínculo com o genitor foi rompido e o padrasto adotou a garota.

No entanto, anos depois, a mãe e o pai adotivo da jovem também se separaram. Distante do padrasto, a jovem vivenciou a reaproximação de seu pai biológico - arrependido por ter autorizado a adoção da própria filha. Na época, o elo entre o pai adotivo e a adotada existia apenas em documentos civis. Juntos, o genitor e a garota buscaram a justiça para revogar a adoção deferida anteriormente e restabelecer o vínculo entre eles.

Em 1ª instância, o pedido não foi acolhido devido à impossibilidade jurídica do pedido, mas os autores recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná em busca da reforma da sentença. Ao analisar o caso, a 11ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, concedeu a adoção. A decisão de 2ª instância destacou que “um dos grandes pilares do direito de família atual é a afetividade, que deve ser considerada de modo especial pelo Judiciário nos casos que trate de conflitos envolvendo tal matéria, flexibilizando as normas, deixando de ser aplicada a letra fria da lei”. #PraCegoVer #PraTodosVerem: sobre fundo azul médio, o texto: “Poder do afeto: filha busca a Justiça para ser adotada pelo pai biológico”. Abaixo, a ilustração de pai e filha em um abraço.

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