quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

STJ: é possível flexibilizar a exigência de diferença mínima de 16 anos entre adotando e adotante



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Dependendo das circunstâncias de cada caso, é possível flexibilizar a exigência de diferença mínima de 16 anos entre adotando e adotante, prevista no parágrafo 3º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O entendimento concluiu que o limite mínimo de idade entre as partes envolvidas no processo de adoção é uma referência a ser observada, mas não impede interpretações à luz do princípio da socioafetividade, cabendo ao juiz analisar as particularidades de cada processo. 

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