De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, divórcios unilaterais pressupõem litígio, e o CPC só autoriza o Judiciário a resolver litígios de família.
Além disso, com o provimento do TJ-PE foi criado um regime único de separação de casamentos, existente apenas em Pernambuco – o que viola o princípio federativo e a competência exclusiva da União para legislar sobre processo civil.
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