quarta-feira, 2 de setembro de 2020

O lado que ninguém olha Reflexos do Covid-19, nas Casas Institucionais e Adoção

                          Autora:  Stella Salles Ribeiro da Silva (Advogada)

 Resumo

 A presente pesquisa busca examinar a atual situação das Casas Institucionais como elas buscam soluções para proteger as crianças e adolescentes da Pandemia Covid-19 e também como a Adoção pode ajudar a diminuir o número de crianças e adolescentes nesses locais. Tem como objetivo alertar sobre o futuro das Casas Institucionais, pois em decorrência da Pandemia Covid-19, surgiram vários órfãos e famílias que não tem mais condições de criar seus filhos. E como Adoção pode ser uma solução para trazer um ambiente familiar de volta para essas crianças e adolescentes.   Com base na legislação vigente e na doutrina, que apesar de ser boa, ainda falta infraestrutura para ela ser colocada em prática.

 Palavras Chaves: Casas Institucionais; Adoção; Covid-19

 Abstract

This research seeks to examine the situation of Institutional Homes today, how these bus solutions to protect children and adolescents from Pandemia Covid-19 and also how Adoption can help to decrease the number of local children and adolescents. aims to warn about the future of Institutional Houses, as a result of the Covid-19 Pandemic, to generate several orphans and families who are no longer able to raise their children. And how Adoption can be a solution to bring a family environment back to these children and teenagers.

 Keywords:Institutional Houses; Adoption; Covid-19


 Introdução:

 Em suma o presente artigo tem como meta, mostrar as dificuldades enfrentadas pelas Casas Institucionais e Adoção. Ademais os reflexos trazidos pela Pandemia Covid-19.

 O tema busca chamar atenção para o lado que geralmente é esquecido pela sociedade que são as milhares de crianças e adolescentes que vivem em casa de acolhimentos e estão à espera de uma família, além das que já vivem e as que vão viver, pois com a Pandemia Covid-19 o número de órfãos aumentou, não só o de órfãos como também os de pessoas que vivem em situação de miséria e por consequência perdem a guarda de seus filhos. 

 

  1. Casas Institucionais

 Antigamente as Casas de Acolhimento eram conhecidas como Orfanatos, Educandários ou Colégios Internos, não tinham uma boa fama esses lugares eram conhecidos como lugar de abandono de crianças, era um lugar fechado onde essas crianças e adolescentes ficavam isoladas da sociedade até completar 18 anos.

 A nova Lei de Adoção trouxe mudanças significativas mudando o nome de Abrigos para Acolhimentos Institucionais. Além de ser alterada a autoridade responsável para aplicar a medida de retirada da criança e do adolescente do seu lar, passou a ser exclusiva do Juiz de Direito.  O Acolhimento Institucional pode ser feito de duas maneiras que são:

 Casa-Lar:  essa casa de acolhimento funciona da seguinte maneira uma pessoa ou um casal fica responsável por no máximo 10 crianças e adolescentes e trabalha como educador e cuidador dessas crianças e adolescentes e são unidades residenciais.  

 Abrigo: nesse caso é uma instituição que busca uma residência, que tenha capacidade máxima para 20 crianças e adolescentes

 As crianças e adolescentes que estão em Casas Institucionais ficam sobre a tutela do Estado provisoriamente.

 As Casas Institucionais visam   o melhor interesse da criança e do adolescente. É analisado caso a caso, fazendo um perfil da situação familiar e o que é melhor para o desenvolvimento da criança e do adolescente.

 Segundo Maria Lúcia Carr Ribeiro Gulassa 

 […] modalidade mais utilizada de acolhimento. Sua escolha deve basear-se em indicadores que possibilitem um melhor atendimento à criança e à sua família. […] A proximidade física entre abrigo institucional e família possibilita o trabalho com a rede famíliar, principalmente na troca de visitas, dos familiares à criança e da criança à família, favorecendo a manutenção do vínculo entre eles. Possibilita ainda que a criança e o adolescente frequentem a escola e os demais serviços da sua própria comunidade, podendo haver continuidade após a saída da criança do acolhimento”. (GULASSA, 2013, p. 27).

 A lei 12.010 que alterou o art. 19 do ECA estabelece que a permanência máxima seja de 2 anos. No entanto isso não   acontece na prática. A maioria das crianças e dos adolescentes crescem nos abrigos saindo apenas quando completam 18 anos.

 

  1. Adoção

 A Adoção é um processo legal solene onde a criança ou adolescentes passam a tornar filhos de uma pessoa ou um casal.

 Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves, a adoção

 “é o ato jurídico solene pelo qual alguém recebe em sua família, na qualidade de filho, pessoa a ela estranha estrangeiros.”.

O instituto da Adoção não pode ser feito por procuração o Estatuto da Criança e Adolescente da tal prática com objetivo de proteger.

 O processo de Adoção possui alguns requisitos para que seja concretizado são eles; idade mínima de 18 anos para o adotante, diferença de 16 anos entre adotante e adotado, consentimento dos pais ou dos representantes legais de quem se deseja adotar, concordância do adotado, se contar mais de 12 anos e processo Judicial.

 No Brasil existem em média 4,9 mil crianças e adolescentes para a adoção. Muitos fatores justificam os números de tantas crianças e adolescentes esperando para serem adotadas, entre elas: o perfil estabelecidos pelos pretendentes que geralmente querem bebês brancos. Outro fator que a falta de funcionários no judiciário. 

 

  1. Reflexos causados pela Pandemia Covid-19 

As situações já não eram fáceis nas Casas Institucionais pioraram com a chegada da Pandemia de Covid-19 causando mais preocupações.

 A melhor maneira de evitar o contágio é manter o distanciamento social e a higienização das mãos a todo momento. Porém não é uma tarefa fácil de se fazer em um Abrigo onde vivem mais de 20 crianças e adolescentes.

 As soluções encontradas foram acelerar os processos de acolhimentos, com famílias já parceiras ao sistema de adoção.

 As famílias acolhedoras não possuem o objetivo de ficar definitivamente com essas crianças e adolescentes, apenas cuidam dessas crianças por mais ou menos três meses e recebem uma ajuda de um salário mínimo e também só podem ficar com uma criança por vez, exceto no caso de irmãos.

 Porém com a Pandemia o Conselho Nacional de Justiça recomendou que as famílias acolhedoras poderiam ficar com mais de uma criança ou adolescente, visando proteger os menores do risco de contágio.

  Outra medida encontrada é acelerar os processos de adoção de algumas crianças e adolescentes que já estavam na parte final do processo, ou seja que já passaram pelo período de convivência. Foi um trabalho feito pela equipe multidisciplinar que é composta por psicólogo e serviço social que auxiliam o juiz.

 E nos casos possíveis a reintegração na família biológica, com acompanhamento remoto de psicólogos e assistentes sociais. 

 Os abrigos estão funcionando de maneira emergencial só podendo ficar com 10 crianças e adolescentes, tendo seu espaço físico reorganizado.

 Segundo o relatório do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a principal preocupação são as consequências da Pandemia Covid-19. Muitas crianças e adolescentes ficaram órfãos, familiares perderam seus sustentos e não tem mais condições de criar suas crianças e adolescentes e acabam abandonadas. Trabalho infantil tende aumentar também e o número de violência infantil já tem um aumento significativo.

 Como sabemos essas crianças e adolescentes vão para as Casas Institucionais ou para as ruas, onde correm o grande risco de envolvimento com a criminalidade.

 Para evitar uma grande catástrofe social são necessárias medidas urgentes como criação de novos abrigos e divulgar os serviço de famílias de acolhimentos, pois conforme dados do CNJ apenas 4% da crianças e dos adolescentes estão em famílias acolhedoras e o principal é a motivo falta de conhecimento das pessoas.

 Principalmente investir na Adoção e possibilitar a essas crianças e adolescentes terem novamente uma família.

 A Adoção no Brasil sofre em muitas regiões por não possuir uma Vara especializada, além de não ter funcionários suficientes nos fóruns, tornando a Adoção um processo demorado.

 Uma solução seria a criação de Varas especializadas e concursos para novos funcionários e psicólogos e assistentes sociais.

 Conclusão  

 A pandemia Covid-19 mudou a vida de todas as pessoas. A única certeza é que nada será igual ao que era antes. Mas para as Casas de Institucionais essa mudança será ainda mais drástica do que se espera em sua lotação se nada for feito.

 Mesmo com os avanços trazidos pela Lei 12.010/09 as Casas Institucionais ainda passam por dificuldades nem tudo que está na Lei é possível ser cumprir, por falta de funcionários e outros fatores.

 Divulgando-se o trabalho das famílias acolhedoras poderá ser uma maneira de ajudar as Casas de Institucionais e proporcionar às crianças e adolescentes ficar em um ambiente familiar.

 A Adoção ainda é o melhor caminho para as crianças e adolescentes, quando não é mais possível voltar para suas famílias biológicas.

 Porém a Adoção ainda precisa vencer algumas batalhas como o preconceito das pessoas, divulgar mais sobre Adoção tardia, a morosidade dos judiciário, mas não podemos desistir a Lei nº 13.509/2017, trouxe algumas medidas para facilitar a Adoção.

 Acreditamos que reflexões sobre essa temática devam ultrapassar os limites do núcleo acadêmico e vá percorrendo as discussões e produções culturais, possibilitando, assim, a revisão de valores e, quem sabe, a promoção de mudanças que visem construir uma nova cultura da adoção e das casas institucionais, pautada em atitudes como o respeito ao outro e à sua singularidade.

 Referências

Acolhimento institucional no eca, Disponível em https://jus.com.br/artigos/32306/acolhimento-institucional-no-eca, Acesso 9 de julho de 2020.

Agência Brasil explica: como é o processo de adoção no país, Disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-02/agencia-brasil-explica-como-e-o-processo-de-adocao-no-brasil, Acesso 13 de julho de 2020

 Caracterização do serviço de acolhimento, Disponível em

https://www.casadopequenocidadao.com.br/a-casa/caracterizacao-do-servico-de-acolhimento/, Acesso 10 de julho de 2020

Disque Direitos Humanos, Relatório 2019, Disponível em http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/mmfdh/disque_100_relatorio_mmfdh2019.pdf, Acesso 13 de julho de 2020.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 6: Direito de Família. 9. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

Famílias recebem crianças em casa e ajudam abrigos na pandemia. Disponível em https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/2020/05/21/acolhimento-de-criancas-em-lares-ajuda-abrigos-durante-a-pandemia.htm?cmpid=copiaecola.Acesso, 14 de julho de 2020

Repensando a perspectiva institucional e a intervenção em abrigos para crianças e adolescentes, Dorian Mônica Arpini. Disponível em https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932003000100010. Acesso em 14 de julho de 2020

47 mil crianças no Brasil vivem em instituições de acolhimento, Disponível em https://observatorio3setor.org.br/carrossel/47-mil-criancas-no-brasil-vivem-em-instituicoes-de-acolhimento/

 

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