30 de março de 2021, 19h44
Com o entendimento de que a autora não responde pelos débitos, a Justiça de São Paulo determinou, em liminares, que algumas empresas cessem a cobrança de dívidas de uma cliente falecida, que vinha acontecendo por meio de constantes ligações à sua filha.
A autora alegou receber mais de 30 ligações por dia acerca das dívidas deixadas por sua mãe. Chegou a informar as empresas por e-mail sobre o falecimento da genitora, mas as ligações continuaram.
Representada pelo advogado Pablo Dotto, do escritório MDM Advogados, ela ajuizou ações contra o banco Itaú, a varejista Casas Bahia e a administradora de cartões de crédito Cred-System. Os pedidos liminares foram aceitos, respectivamente, na 2ª Vara Cível do Foro de Jabaquara, na 5ª Vara Cível do Foro de Tatuapé e na 3ª Vara Cível de Tatuapé.
"A obrigação do sucessor limita-se ao objeto da herança e não responde pessoalmente antes de ultimada a partilha", apontou o juiz Jomar Juarez Amorim na decisão do processo contra o Itaú. Neste caso e no das Casas Bahia, foi fixada multa de R$ 500 para cada nova ligação recebida.
1004474-56.2021.8.26.0003
1003404-86.2021.8.26.0008
1002756-09.2021.8.26.0008
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2021, 19h44
https://www.conjur.com.br/2021-mar-30/justica-proibe-ligacoes-cobranca-dividas-filha-falecida
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