domingo, 29 de agosto de 2021

Inventário extrajudicial e judicial: o que é e como é feito?

 25 de agosto de 2021, 7h03

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O falecimento de uma pessoa que possui bens, sejam móveis ou imóveis, faz com que seja possível a transferência desses itens ao grupo de pessoas que têm direito a recebê-los. Mas, para o direito sucessório, o inventário é fundamental. Assim, os bens do falecido, denominados como "de cujus", continuam em seu nome até os herdeiros realizarem a averbação (registro) na matrícula e transferirem. Em resumo, o inventário, seja judicial ou extrajudicial, é o meio necessário para deslocar o patrimônio da pessoa falecida para o patrimônio do grupo de pessoas que possuem o direito aos bens, os chamados herdeiros, indicados por lei ou por testamento. No caso dos bens imóveis, estes só passarão a integrar o patrimônio do herdeiro após a abertura e finalização do inventário e com o posterior registro no cartório de registro de imóveis. A lei estabelece que a abertura do inventário deverá ocorrer em até dois meses, contados da data de óbito da pessoa. Caso ocorra após o prazo estabelecido pela lei poderá, a depender de cada Estado, ser instituído o pagamento de multa. Em São Paulo, será atribuída multa de 10% caso ocorra após o prazo legal, e 20% se o atraso for maior do que 180 dias, ambos calculados com base no valor de ITCMD (imposto que deverá ser pago para transmissão dos bens após o falecimento de alguém).

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