domingo, 20 de março de 2022

Em seis dias, pai consegue na Justiça do Rio exoneração de alimentos pagos ao filho de 23 anos

 17/03/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
imagem por Photomix Company no Pexels

Em apenas seis dias, um pai conseguiu na Justiça do Rio de Janeiro a exoneração de alimentos pagos ao filho de 23 anos. O pleito teve a concordância do rapaz, o que, aliado a uma série de fatores, favoreceu a rapidez da sentença de procedência. A célere decisão é da 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

A maioridade civil, com a extinção do poder familiar, foi causa de extinção da obrigação alimentar, com base nos artigos 5º e 1.635, inciso III, do Código Civil.

“Considerando que o alimentando está atualmente com 23 anos, informa que concluiu seu curso superior e concordando com o pedido, declaro extinta a obrigação alimentar”, resumiu a juíza Marcia de Andrade Pumar. “Oficie-se à fonte pagadora determinando o cancelamento do desconto em folha”, concluiu a magistrada.

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o advogado Leonardo Gomes Ferreira atuou no caso. “Ao contrário do que ocorre na maioria dos trâmites dos processos judiciais, o caso foi resolvido de forma célere, cuja sentença de procedência do pedido foi prolatada em apenas seis dias”, destaca.

Pontos importantes para a celeridade processual

O advogado elenca três pontos que foram importantes para obter do Poder Judiciário a prestação do serviço jurisdicional de forma rápida:

1. O advogado deve estar atento aos requisitos da petição inicial e os documentos obrigatórios que devem instruir a peça, contidos no artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil. Isto porque, caso o dispositivo legal não seja atendido, haverá substancial perda de tempo para a emenda da petição, novo processamento e nova abertura de conclusão, o que demandará mais tempo.

2. Em respeito ao assoberbamento do Poder Judiciário e à insuficiência de servidores diante do número excessivo de processos judiciais, o advogado deve redigir uma petição inicial concisa e objetiva, contendo apenas os dados relevantes, elaborando pedidos claros e determinados.

3. Especificamente no caso concreto, isto é, quando o alimentando está de acordo com o fim do pensionamento, é de suma importância que se instrua a petição inicial com uma declaração dele neste sentido, além de procuração com poderes especiais para o mesmo advogado, de modo a evitar o ato da citação e abertura de prazo para resposta, o que, sem sombra de dúvida, irá fazer com que a marcha processual se protraia no tempo.

Segundo Leonardo, por se tratar de uma exoneração consentida, a ausência de resistência por parte do filho também fez com que o processo chegasse ao seu fim de forma mais rápida. “Contudo, os pontos a que chamei atenção acima reforçam a ideia de que o advogado é indispensável para administração da Justiça, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal. Somam-se a isso servidores atentos e diligentes, imbuídos na missão de entregar o direito aos jurisdicionados em tempo razoável, como determina o princípio insculpido no artigo 4º do Código de Processo Civil – CPC”, conclui.

Leia a decisão no Banco de Jurisprudência do IBDFAM (acesso exclusivo para associados).

Processo 0001068-66.2022.8.19.0209


Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br

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