2ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II – (OBRIGAÇÃO DE DAR E RESTITUIR)
Prof.ª Patricia Donzele Cielo
1. Sobre a obrigação de dar coisa certa é correto afirmar que (72º exame OAB/MS):
a) Seu objeto é constituído por um corpo certo e determinado;
b) O credor poderá ser obrigado a receber outra coisa ou outro objeto, desde que mais valioso;
c) Ocorrendo deterioração do objeto da obrigação por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente mais perdas e danos, ou aceitar a coisa, no estado em que se acha, podendo também neste caso reclamar perdas e danos;
d) Todas as alternativas são verdadeiras.
2. O credor da coisa certa:
a) Pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa;
b) Pode aceitar outra coisa, desde que haja abatimento do preço;
c) Pode aceitar receber outro bem, mas sempre que estiver de acordo com as condições pré-estabelecidas no negócio jurídico;
d) Não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa.
3. Porque na obrigação de dar coisa certa (art. 863, C. Civ.) o credor não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa?:
a) Porque a obrigação não é da escolha do credor;
b) Porque implicaria em alterar a convenção;
c) Porque o direito de escolha é do credor;
d) Porque o devedor não tem, na hipótese, capacidade.
4. A obrigação de solver dívida em dinheiro constitui:
a) Obrigação de contribuir;
b) Obrigação de fazer;
c) Obrigação de dar;
d) Obrigação alternativa, porque pode ser satisfeita em dinheiro ou com cheque.
5. No caso da obrigação de dar coisa certa:
a) Se a coisa se perder, sem culpa do devedor, este responderá pelo equivalente;
b) Se a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, este poderá aceitar a coisa no estado em que se acha;
c) Se a coisa se perder, com culpa do devedor, este responderá também por perdas e danos;
d) Até a tradição, pertence ao devedor a coisa, excluídos os acréscimos.
6. Se alguém se obriga a entregar mil sacas de farinha de trigo e parte dela se perder sem sua culpa:
a) Ficará exonerado da parte que se perdeu, pois não teve culpa.
b) Ficará exonerado de toda a obrigação, pois não teve culpa.
c) Continuará obrigado pelo total.
d) Deverá indenizar em perdas e danos em relação à parte que se perdeu.
7. Assinale a alternativa correta. Em um contrato de empréstimo de coisa não fungível, o comodatário deve devolver ao comodante, ao fim do prazo, o objeto emprestado. Se ocorrer danos à coisa, objeto do contrato, sem culpa do devedor e antes de sua entrega:
a) O credor deve receber a coisa, sem direito à indenização, no estado em que se encontre.
b) O credor deve receber a coisa no estado em que se encontre, mas terá direito à indenização.
c) O credor não deve receber a coisa, mas pode exigir indenização.
d) O credor pode exigir outra coisa do mesmo gênero e qualidade.
8. O possuidor de má-fé tem direito à indenização:
a) Das benfeitorias necessárias.
a) Das benfeitorias necessárias.
b) Correspondente aos frutos percebidos, inclusive os que tenham sido antecipados.
c) Correspondente aos frutos pendentes, ainda não colhidos.
d) Das benfeitorias úteis.
9. Em decorrência de chuvas torrenciais, um comerciante se viu impedido de entregar, no prazo, ajustado contratualmente a mercadoria vendida, causando prejuízo ao credor. Por conseguinte, o dano experimentado pelo credor:
a) Não se sujeita à reparação, haja vista que o caso fortuito exclui a relação de causalidade.
b) Deve ensejar reparação, inexistindo cláusula contratual de não indenizar.
c) Não pode ensejar reparação, posto que a cláusula contratual de não indenizar é absoluta, operando, inclusive, além do espectro obrigacional.
d) Deve provocar a reparação, eis que o caso fortuito não exclui a responsabilidade civil e a relação de causalidade.
10. Alberto, na qualidade de credor, visando por fim a uma obrigação pactuada com Ricardo, aceita receber do devedor (Ricardo) um objeto diverso daquele estabelecido no instrumento obrigacional e, assim procedendo, realizou uma:
a) Compra e venda.
b) Doação.
c) Novação subjetiva passiva.
d) Dação em pagamento.
11. Em posto de serviço de atendimento a veículos automotores, o possuidor de boa-fé (pessoa que locou de outro que não era o real proprietário) construiu e instalou cômodo para recomposição de pneumáticos, com especificação própria, inclusive alvenaria para instalação de maquinário. Demandado para a devolução, não como locatário, certamente, já que o real proprietário não mantinha com ele nenhum contrato, em forma própria de defesa, pediu a respectiva indenização, com plena prova dos custos da obra, e a respectiva retenção, até que fosse indenizado.O juiz julgará com acerto se:
a) negar a indenização e a retenção, entendendo que qualquer responsabilidade deverá ser de quem indevidamente locou.
b) considerar a obra como benfeitoria necessária ao posto de serviço, concedendo a indenização e a retenção.
c) conceder a indenização, mas não a retenção, considerando a obra como simples construção e não como benfeitoria.
d) considerar a obra como benfeitoria útil e conceder a indenização, com retenção.
e) entender que, se houve locação por quem não era proprietário, qualquer indenização só seria possível com a consideração de solidariedade entre aquele e o real proprietário.
12. Segundo o artigo 776 do CC, o segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa. Em um caso concreto no qual o contrato de seguro contemple as duas situações (pagamento em dinheiro ou reposição da coisa), silenciando quanto à escolha, esta caberá nos termos do art. 252 do CC:
a) Ao segurador.
b) Ao segurado.
c) Ao juiz, pois em caso de dúvida é ele quem deverá solucioná-la.
d) N.d.a.
13. Quem sofre os prejuízos, quando ocorre perda total ou parcial da coisa, antes de sua entrega, sem culpa do devedor, nas obrigações de entregar e quem sofre a perda total ou parcial da coisa, quando não ocorre culpa do devedor, nas obrigações de restituir?
a) O dono da coisa;
b) O credor e o devedor;
c) O Poder Público, em ação regressiva, se provada a sua responsabilidade;
d) O devedor que tinha a obrigação de entregar ou restituir;
e) nenhuma das alternativas anteriores.
14. Ao comodatário, a quem se impõe obrigação de restituir a coisa emprestada, fora reconhecido o direito, pelo comodante, de perceber os frutos das árvores que integram o imóvel, até o final do prazo contratual. Assim:
a) Fará jus o comodatário aos frutos colhidos, durante todo o tempo em que permaneça licitamente no imóvel de boa-fé.
b) Fará jus o comodatário aos frutos colhidos, durante todo o tempo em que permaneça no imóvel, independente de boa-fé.
c) Apenas em relação aos frutos pendentes é que interessa a análise da boa-fé, pois que deverão ser restituídos ao tempo em que cessar a boa-fé, deduzidas as despesas de produção e custeio.
d) Apenas em relação aos frutos pendentes é que interessa a análise da boa-fé, pois que deverão ser restituídos ao tempo em que cessar a boa-fé, sem dedução das despesas de produção e custeio.
15. Sobre o possuidor de boa fé é correto afirmar que:
a) Não tem direito à indenização das benfeitorias necessárias;
b) Só tem direito à indenização das benfeitorias necessárias;
c) Não pode levantar as benfeitorias voluptuárias;
d) Pode exercer o direito de retenção da coisa, opondo-se à sua restituição até ser pago do valor das benfeitorias úteis e necessárias que fez.
16. Se A obriga-se a entregar a escultura “o beijo” de Rodin ou a tela “Maya” de Picasso a B, a escolha caberá ao devedor A, se o contrário não for estipulado no contrato. Daí pode-se afirmar que:
a) Cabendo a escolha ao devedor, poderá ele obrigar o credor a receber parte em uma parte em outra obrigação.
b) Não tendo sido exercitado o direito de escolha no prazo marcado, a opção passa ao credor.
c) Tornando-se impossível as duas prestações por culpa do devedor, ficará este obrigado a pagar o valor da mais valiosa mais perdas e danos.
d) No caso de impossibilidade de uma das prestações sem culpa do devedor, a obrigação se concentra na outra, sem poder exigir o credor perdas e danos.
e) N.d.a.
17. Em relação à obrigação de dar, assinale a alternativa incorreta:
a) Ocorrendo a deterioração da coisa sem culpa do devedor, surgirá para o credor duas alternativas: resolver a obrigação ou aceitar a coisa com abatimento em seu preço.
b) Se a deterioração se der por culpa do devedor, as alternativas do credor são: exigir o equivalente mais perdas e danos ou aceitar a coisa no estado em que estiver mais perdas e danos.
c) Se antes da tradição ocorrer perda da coisa sem culpa do devedor, restará extinta a obrigação para ambas as partes.
d) N.d.a.
Gabarito:
1-a, 2-d, 3-b, 4-c, 5-c, 6-c, 7-a, 8- a, 9-a, 10-d, 11-d, 12-a, 13- a, 14-a, 15-d, 16- d, 17- d.
Gabarito:
1-a, 2-d, 3-b, 4-c, 5-c, 6-c, 7-a, 8- a, 9-a, 10-d, 11-d, 12-a, 13- a, 14-a, 15-d, 16- d, 17- d.
Bom dia professora,
ResponderExcluirPor que a 6 questão é letra C e não letra A, já que a parte que se perdeu foi SEM culpa do devedor.
Boa tarde Tiago. A resposta é letra C porque a obrigação é indeterminada e, por isso, não perece. Qual a marca da farinha? Não foi determinada ainda. Se já tivesse sido escolhida, só seria letra A se fosse insubstituível, ou seja, não se encontrasse outra equivalente no mercado para cumprir a obrigação.
ExcluirBoa tarde Tiago. A resposta é letra C porque a obrigação é indeterminada e, por isso, não perece. Qual a marca da farinha? Não foi determinada ainda. Se já tivesse sido escolhida, só seria letra A se fosse insubstituível, ou seja, não se encontrasse outra equivalente no mercado para cumprir a obrigação.
ExcluirOlá professora! Todavia, o enunciado da questão aponta para o art.234 do CC/2002, que trata da perda da coisa certa sem culpa do devedor, e não do art.243 da referida codificação material, que se refere a coisa incerta. Portanto, questionando a situação do agente passivo da relação obrigacional, nesse situação hipotética e não a marca da farinha. Se a questão queria questionar a indeterminabilidade do objeto da obrigação, deveria indicar isso no enunciado e ao meu sentir, nesse caso a farinha não é um bom exemplo.
ExcluirNão entendi a primeira questão. Porque a letra não estaria errada por ser coisa certa, determinada ou determinável? e letra c não vejo erro.
ResponderExcluirBoa noite Maria Cristina. Como a questão é objetiva, não há espaço para argumentação. A letra "c" da questão 1 deve ter sido considerada incorreta porque o direito ao equivalente só existirá para o credor que tiver adiantado o valor da coisa.
ExcluirMas o art. 236 do Código Civil corrobora com a letra C, também não consegui entender
ExcluirA 5º questão pode ser tanto a assertiva "a" quanto a "c", correto?
ResponderExcluira) Se a coisa se perder, sem culpa do devedor, este responderá pelo equivalente;
c) Se a coisa se perder, com culpa do devedor, este responderá também por perdas e danos;
Art. 234,CC. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
Boa tarde Erick. A assertiva "a" está incorreta e a justificativa é exatamente a primeira parte do artigo 234 que você citou. Se a coisa se perder, sem culpa do devedor, "fica resolvida a obrigação para ambas as partes", conforme diz o artigo e não "este responderá pelo equivalente" como diz a assertiva "a".
ExcluirBOM DIA,
ResponderExcluirESTOU COM DÚVIDA NA QUESTÃO 7, PORQUE NÃO É A LETRA B E É A?
Boa tarde Tatiana.
ExcluirComo o contrato foi de empréstimo, a obrigação é de restituir, pois se deve devolver algo. Diz a questão que o empréstimo foi de coisa não fungível, isto é coisa insubstituível, coisa certa e, ainda, que ocorreu dano sem culpa do devedor. Assim, diz o Código Civil:
"Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização;". Isto é o que está na resposta "a", que é a correta. Erroneamente está dito na letra "b" que o credor terá direito a perdas e danos.
A Lei civil é clara em tratar a falta de culpa como excludente do pagamento das perdas e danos.
A questão 16 não entendi?
ResponderExcluirO cabeçalho mostra uma obrigação alternativa. Segundo o Código Civil:
ExcluirAlternativa "a" está errada, pois diz o § 1o do art. 252 que "Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra."
Alternativa "b" está errada, pois não existe essa previsão na lei. Se o devedor não fizer a escolha, não perderá o direito de fazê-la quando for cumprir a obrigação, mesmo que atrasada.
Alternativa "c" está errada, pois a consequência está no artigo 254. "Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar".
A letra "d" está correta porque não havendo culpa do devedor, não se pode exigir perdas e danos. Restando uma opção, não pode o devedor deixar de oferecê-la, ainda que sme sua culpa a alternativa se perdeu - Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
Por que a 1 é A e 2 é D?
ResponderExcluirBoa tarde. Na questão 1, a letra "a" está correta porque o cabeçalho da pergunta diz obrigação de dar coisa CERTA. Assim, o objeto é certo e determinado (Este é, aliás, o conceito de obrigação de dar coisa certa). Se for determinável, será coisa incerta.
ExcluirQuanto à questão 2, a letra "d" é correta porque realmente não pode o credor ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa; uma vez que não é dado ao devedor mudar unilateralmente o objeto da obrigação que é certo. Sendo certo o objeto, o adimplemento é específico. O credor não pode ser obrigado, mas pode concordar em receber algo diverso.
Concordo que a questão 1 seja letra A, porém acredito que a letra C também esteja correta. Inclusive na questão 17, letra B, consta o mesmo. Estou certa?
ResponderExcluirBoa Tarde, professora!
ResponderExcluirEu não entendi as questões 10 e 13
Boa tarde.
ExcluirA questão 10 "Alberto, na qualidade de credor, visando por fim a uma obrigação pactuada com Ricardo, aceita receber do devedor (Ricardo) um objeto diverso daquele estabelecido no instrumento obrigacional e, assim procedendo, realizou uma:" relata justamente um caso de dação em pagamento, que ocorre quando o credor aceita em receber prestação diversa da que lhe é devida para terminar a obrigação.
Já a questão 13, o prejuízo será sempre para o dono da coisa pois a coisa se perde e ninguém terá que pagar nada por isso, pois não houve culpa. acaba a obrigação, mas o dono da coisa a perdeu, total ou parcialmente.