O Procon do Distrito Federal tem legitimidade para propor Ação Civil Pública contra reajuste de plano de saúde privado. A decisão é do ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ, ao manter processo contra a Amil Assistência Médica Internacional Ltda. por aumento superior a 25% na mensalidade dos associados.
Segundo a decisão do ministro, proferida a partir de diversos precedentes do STJ, a legitimidade do Procon está respaldada no Código de Defesa do Consumidor. Por essa lei, os entes federados e associações podem propor ação em defesa dos direitos dos consumidores.
A jurisprudência do STJ também afirma o cabimento de ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos de relevante cunho social, como o direito à vida ou à saúde. Para o ministro, o fato de o número de beneficiados ser limitado não desnatura a relevância social do interesse que o Procon busca proteger.
Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz entendeu que os reajustes estavam dentro da normalidade. Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu pela ilegitimidade do ente estatal para substituir cidadãos na defesa de seus interesses próprios. Segundo o TJ-DF, a ação civil pública não pode ter seu alcance ampliado “para abranger pequenos grupos”, sendo que o Procon-DF usou essa ação como meio de defesa de poucos consumidores. Com isso, o processo foi extinto sem resolução do mérito.
A decisão do STJ anula a decisão do TJ-DF e determinou que os autos retornem a corte para que dê seguimento à análise da legalidade do aumento contestado pelo Procon. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 512.382
[Notícia alterada às 19h25 para correção do número do processo.]
Revista Consultor Jurídico
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