A 6ª Câmara Cível do TJRS condenou a seguradora Generali Companhia de Seguros ao custeio do curso de psicologia de uma aluna cujo pai, responsável pelo pagamento das mensalidades, veio a falecer.
A empresa de seguros havia negado o direito aos recursos, pois considerou que a morte do genitor foi provocada por doença pré-existente ao ingresso da autora da ação na faculdade.
Em 1º Grau foi determinado à seguradora custear o curso. A decisão foi confirmada pelo TJRS.
Caso
A autora da ação, estudante de Psicologia da PUCRS, tinha sua faculdade custeada pelo seu pai. O genitor fez um contrato de seguro educacional com a empresa, quando a filha iniciou os estudos.
No decorrer do curso, o pai da aluna veio a falecer, mas o seguro se negou a pagar o valor assegurado, cerca de R$ 47 mil, pois alegou que a morte decorreu de doença anterior ao ingresso da aluna na faculdade.
Com a falta dos recursos, a autora da ação teve dificuldades para manter o pagamento em dia das mensalidades. No entanto, seu irmão, que também é aluno da instituição obteve o direito de receber os valores do seguro.
Na Justiça, ela ingressou com pedido de danos morais, danos extrapatrimoniais, além do direito de receber o valor do seguro.
FONTE: TJ-RS
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