Duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgadas nos
últimos dias trazem novos entendimentos para a inclusão de sobrenomes ao
registro civil. Na primeira, publicada no dia 13 de setembro, a 4ª
Turma do STJ resolveu que uma mulher poderia adotar o sobrenome do
marido mesmo depois do momento do casamento. No segundo caso, noticiado
ontem, uma menor, representada pelo pai, pedia à Justiça o direito de
acrescentar ao seu nome um dos sobrenomes da família da mãe. Também
recebeu assentimento da Terceira Turma da instância superior.
A
decisão favorável ao uso do nome do marido pela mulher levou em conta o
fato de que a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do
cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento. O uso de outro
sobrenome da mãe pela filha foi liberado pelo ministro relator sob o
argumento de que a menor, ao pretender acrescentar ao seu nome o
sobrenome materno, está respeitando sua estirpe familiar.
Apesar
das decisões acatarem os dois pedidos, o fato de os recursos chegarem
ao STJ demonstra que a alteração do nome ainda é motivo de controvérsia.
Nos dois casos, o Ministério Público entrou com recurso
contestando as solicitações dos autores. No pedido de uso do nome do
marido no curso do casamento, o recurso especial ao STJ foi interposto
pelo MP contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que
havia sido favorável à ação da mulher.
No caso da menor, o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de
apelação do MP que contestou decisão de juiz de primeira instância com a
alegação de que a Lei de Registros Publicos
prevê o princípio da imutabilidade do nome, possibilitando a sua
mudança somente em casos excepcionais, em que haja algum motivo
relevante.
O presidente da Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, que é tabelião em
Curitiba (PR), diz que as decisões do STJ são positivas porque as
mudanças autorizadas não prejudicam a identificação das pessoas. "Vejo
estas decisões com bons olhos porque no caso da mulher que pede para
usar o nome do marido, parece que há respeito e orgulho de usar o nome
do cônjuge. O pedido à Justiça trata de valores sentimentais e sociais.
No caso da menina, penso que expressa a vontade que ela tem de se
identificar com os parentes da mãe por afeto a ela".
Bacellar lembra que desde a promulgação da Constituição, em1988, as mulheres são livres para adotar ou não o nome de casada. O Código Civil de 2002 (Art. 1.565, &1º) estendeu ao marido o direito de adotar o sobrenome da esposa.
O
tabelião conta que, na prática, as mudanças da legislação alteraram
muito pouco os hábitos. "A maioria das mulheres continua inserindo o
nome do marido ao casar, assim como são poucos os homens que adotam o
nome da mulher". As exceções às duas regras são: para as mulheres,
quando possuem independência financeira e/ou curso superior e então
ficam com o nome de solteira e para os homens: quando a esposa possui um
nome muito tradicional que os leva a acrescentá-lo ao deles.
Para
a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFAM), Maria Berenice Dias, as decisões do STF relativas ao nome
refletem mais flexibilidade da Justiça para acompanhar a dinâmica da
sociedade e os direitos pessoais. "Para o Direito de Família, significa o
que o IBDFAM sempre defendeu que é a repersonalização", conclui.
FONTE: IBDFAM
Site do JUSBRASIL
http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/100067378/decisoes-do-stj-ampliam-entendimento-do-uso-do-nome-de-familia
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