Um Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta (TAC), firmado esta semana pelo Hotel Grand Hyatt São Paulo com o
Ministério Público do Trabalho, estabelece que a empresa deve cumprir,
no prazo de um ano, a reserva legal de vagas para pessoas com
deficiência e beneficiários reabilitados. A cota está prevista no artigo
93 da Lei 9.213/91 e o Decreto 3298/1999.
O TAC, proposto pela
procuradora do Trabalho, Silvana Márcia Montechi Valladares de Oliveira,
prevê ainda o prazo de 30 dias para constituir uma Comissão para a
administração, acompanhamento, orientação, prestação de contas e demais
providências no efetivo cumprimento do acordo. A validade é de âmbito
nacional, considerando o número de empregados de todos os
estabelecimentos da empresa.
A empresa comprometeu-se também a
adequar o ambiente, as instalações e os postos de trabalho às
necessidades dos empregados com deficiência ou reabilitados,
garantindo-lhes o acesso, o deslocamento, o conforto e o exercício
adequado das funções.
O descumprimento do TAC implicará em multa
no valor de R$ 5 mil por pessoa com deficiência ou reabilitado que não
for contratado para atingir a cota. Os valores das multas serão
reversíveis ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-SP.
Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2012
http://www.conjur.com.br/2012-out-10/hotel-cumprir-reserva-legal-vagas-pessoas-deficiencia
Nenhum comentário:
Postar um comentário