quarta-feira, 20 de novembro de 2013

O emancipado pode adotar?

Caso o menor tenha dezesseis anos completo é possível que este seja emancipado desde que atendido o disposto no artigo 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil Brasileiro.

Mesmo sendo o menor emancipado são protegidos de influências negativas a sua formação, por quaisquer medidas cabíveis. Mesmo emancipado ao menor é preservado todos os direitos prescritos no Estatuto da Criança e do Adolescente e respeitado todas as garantias inerentes a sua faixa etária.

O emancipado não é um adulto, existem restrições inerentes à idade, como comprar armas, bebidas alcoólicas, hospedar-se em motel, habilitar à direção de veículos automotores, adotar, entre outras restrições.

Ao emancipado é vedada a adoção, conforme o estipulado no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil”, se não vejamos, o emancipado responde por alguns atos da vida civil, mas ainda não possui de fato a maioridade, ou seja, não detém a idade mínima para a adoção estipulado em lei, que é dezoito anos de idade. 

Outrossim, o emancipado não possui maturidade biopsicológica para tal, não será um adulto ainda, será um adolescente que está em fase de formação e constantes alterações hormonais e psicológicas, não teria condições de aparar, educar, criar um filho, pois não tem maturidade psicológica para tal. 

Desta forma, não poderá o emancipado adotar, face ao disposto no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e também pelo fato de não ter maturidade psicológica para tal ato, pois, o emancipado nada mais é que um adolescente em fase de desenvolvimento que possui algumas liberdades na vida civil. 

Postado por: Izabele Pierin
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