A Justiça de Goiás
manteve condenação de multa a uma mulher por negligência na criação de
seu filho, equivalente a três salários mínimos (R$ 2.034). Para a 6ª
Câmara Cível, ela descumpriu “os deveres inerentes ao pátrio poder”
estabelecidos pela Constituição. O valor será repassado para um fundo de
direitos da criança na comarca de Cristalina.
A mulher foi responsabilizada pela indisciplina constante do filho na escola e por não contribuir para a sua melhoria, pois sempre faltava às reuniões escolares, sem justificativas. Ela tentou derrubar a sentença, sob a justificativa de que não tem muitas condições financeiras e precisa cuidar de três filhos, e sugeriu trocar a multa por sua apresentação mensal à Justiça.
Relator do caso, o desembargador Fausto Moreira Diniz disse que “o baixo grau escolar ou a falta de condições financeiras não podem ser aceitos como desculpas para o descumprimento de seus deveres como mãe, nem, tampouco, para afastar a sanção que lhe é imposta”. Ele foi seguido por unanimidade.
“Uma mãe não pode ser punida pelos atos de seus filhos, mas a situação é outra, quando aquela deveria tomar as providências necessárias para ajudar a sua prole não o faz”, justificou o desembargador ao negar o pedido. Com informações do Centro de Comunicação Social do Tribuna de Justiça de Goiás.
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-nov-19/justica-determina-mae-pague-multa-indisciplina-filho-escola
A mulher foi responsabilizada pela indisciplina constante do filho na escola e por não contribuir para a sua melhoria, pois sempre faltava às reuniões escolares, sem justificativas. Ela tentou derrubar a sentença, sob a justificativa de que não tem muitas condições financeiras e precisa cuidar de três filhos, e sugeriu trocar a multa por sua apresentação mensal à Justiça.
Relator do caso, o desembargador Fausto Moreira Diniz disse que “o baixo grau escolar ou a falta de condições financeiras não podem ser aceitos como desculpas para o descumprimento de seus deveres como mãe, nem, tampouco, para afastar a sanção que lhe é imposta”. Ele foi seguido por unanimidade.
“Uma mãe não pode ser punida pelos atos de seus filhos, mas a situação é outra, quando aquela deveria tomar as providências necessárias para ajudar a sua prole não o faz”, justificou o desembargador ao negar o pedido. Com informações do Centro de Comunicação Social do Tribuna de Justiça de Goiás.
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-nov-19/justica-determina-mae-pague-multa-indisciplina-filho-escola
Muito justo! Se "essa moda pega", com certeza teríamos crianças mais disciplinadas. Os pais devem entender que eles são os responsáveis pela educação de seus filhos e não a escola. A escola é responsável por transmitir conhecimentos. Educação vem de berço, como dizia minha vó!
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