É como um sonho materializado: você encontrou aquele lugar que tanto
sonhou! Seja casa, sobrado ou apartamento, o seu imóvel está finalmente
ao seu alcance!
Depois de muita procura, apareceu uma
oportunidade que parece imperdível. A construção te agrada, o preço cabe
no seu bolso e o vendedor (ou o corretor) deixa tudo ainda mais
atrativo. Parece mesmo uma decisão certa e segura.
Neste momento
de tanta empolgação, é normal o comprador deixar passar algumas
perguntas fundamentais que deveria fazer ao vendedor ou corretor. Ao me
deparar com alguns casos apresentados por compradores notei que em geral
deixam de conferir a papelada referente ao imóvel, na verdade é comum
que nem mesmo toquem no assunto durante a negociação imobiliária,
presumindo na mais pura expectativa de boa-fé no negócio que o vendedor
não estaria oferecendo ao mercado aquele imóvel se não estivesse tudo
certo.
No entanto, a profusão de ocorrências que temos
visualizado nos demonstra que, infelizmente, esta presunção não deveria
ser tão frequente. Menos vistas nos grandes empreendimentos
imobiliários, como os novos e modernos edifícios residenciais, as
irregularidades na documentação final das obras em pequenas casas e
sobrados têm gerado grandes transtornos aos compradores.
O
momento atual do mercado imobiliário é muito bom para os construtores, a
procura por novos imóveis aumentou muito com os programas de
financiamento imobiliário oferecidos pelos Bancos, com aval do governo
federal, nos últimos anos. Por isso temos visto muitos pequenos
construtores investindo na produção de residências populares.
O
problema surge quando o vendedor, ansioso por colher os frutos de seu
investimento, fecha negócio com um comprador igualmente ansioso, muitas
vezes antes da conclusão da obra.
São as condições perfeitas para
acontecerem diversos contratempos, desde diferenças entre o projeto
sobre o qual foi feita a compra e o resultado final da construção e,
principalmente, defeitos na documentação final do imóvel - que é o
objeto deste nosso comentário.
O comprador deve ter a iniciativa e
não deve ter nenhum receio de exigir o projeto do imóvel, algo que não
acontece em mais de 90% das aquisições imobiliárias, simplesmente porque
não é habitual em nosso país. Mas entendo que deveria ser. A partir
daí, o comprador também não conhece o Alvará de Construção e deixa de
saber importantes informações sobre seu objeto de desejo.
O que
temos visto é que o comprador dá o sinal de negócio, muitas vezes
equivalente a significativa parte do preço total (mais de 10% e até
mesmo 30% do preço), compromete-se em contrato com a compra, e é só
quando surge algum problema (em geral o atraso na entrega do imóvel ou
então se dá a entrega com muitos problemas na construção) é que procura
um advogado imobiliário. Ao ser interpelado sobre a documentação do
imóvel, mesmo a mais básica como o registro imobiliário (também
conhecido por “matrícula”), é que se dá conta de que nunca se preocupou
em analisar qualquer documento.
Portanto, ao se decidir por
comprar um imóvel, se vale um conselho, além da planta baixa, exija do
vendedor todos os detalhes técnicos do projeto, da autorização para a
construção, do registro imobiliário, entre outros, antes de comprometer o
orçamento.
Publicado por André C. Neves Advogado
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