terça-feira, 4 de agosto de 2015

Cláusulas Pétreas, Ulisses e Sereias

Caros amigos,

As cláusulas pétreas representam conceito de grande importância no Direito Constitucional, e uma das melhores metáforas para a sua compreensão reside na famosa história de Ulisses e as Sereias, narrada pela Odisseia de Homero.
Segundo a famosa história, o corajoso heroi Ulisses pretendia navegar por região extremamente perigosa juntamente com os seus companheiros, sabendo que no local encontraria o canto sedutor e mortal das sereias.
Sendo assim, avisado por Circe, pede para ser amarrado com força ao mastro do barco e para que os seus companheiros tapem os ouvidos com cera, de modo a conseguir atravessar a região perigosa sem maiores riscos. E, de forma surpreendente, obtiveram êxito na travessia.
A lição que pode ser extraída da história envolve a compreensão de que é possível criar uma proteção especial, destinada a combater momentos de dificuldade e sedução.
A mensagem pode ser adaptada para que entendamos o porquê da existência de cláusulas pétreas em uma Constituição.
As cláusulas pétreas representam limites materiais ao exercício do Poder de Reforma da Constituição.
Em outras palavras, retratam conteúdos que, tendo em vista a sua importância, não podem ser desrespeitados, em sua essência, no decorrer do processo de mudança constitucional.
É como se a própria Constituição autorizasse mudanças em seu conteúdo, mas desde que sejam preservados os seus conteúdos essenciais, protegidos pelas cláusulas pétreas.
No caso da Constituição Brasileira de 1988, as cláusulas pétreas podem ser encontradas no artigo 60, § 4º, que possui o seguinte teor:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Sendo assim, temos, em nossa Constituição, quatro cláusulas pétreas.
Notem que todos retratam assuntos de grande importância para o Direito Constitucional, o que não exclui, contudo, a existência de importantes debates a respeito do significado prático de cada um.
A lição final que podemos extrair é a de que o nosso poder de criação da Constituição, conhecido como Poder Constituinte Originário, conhecedor das futuras tentações na trajetória da Constituição após 1988, concebeu as nossas cláusulas pétreas como barreiras ao futuro exercício do Poder Reformador.
Seria uma espécie de Ulisses, preparado para enfrentar o possível canto das Sereias.
Este é mais um exemplo de conceito importante no Direito Constitucional. Para conhecer mais, recomendo os demais artigos disponíveis aqui no JusBrasil, assim como os vídeos do Curso Brasil Jurídico, sendo alguns de acesso gratuito.
Um abraço e bons estudos!

Gabriel Marques
http://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/215862128/clausulas-petreas-ulisses-e-sereias?utm_campaign=newsletter-daily_20150804_1638&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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