Na sociedade hodierna é muito comum vermos casais unindo sonhos e vidas com base no amor oriundo de um relacionamento.
Daí
resolvem coabitar (morar juntos), dividir despesas, afeição, sonhos,
mágoas, frustrações, pretendendo num futuro próximo contrair matrimônio.
Muitos,
ainda que morando juntos, seguem o tradicional ritual do namoro,
noivado e consequente casamento, como sendo fases para a construção da
família, maior da razão de existirem os relacionamentos.
Todavia,
por opção própria, algumas vezes por serem avessos aos formalismos
tradicionais ou simplesmente pela comodidade da situação, por acreditar
que já convivem em união estável e estariam juridicamente protegidos em
caso de ulterior rompimento deste laço, ou por outras razões quaisquer,
não casam, resolvem deixar como está e manter esta situação fática no
mais das vezes, consolidada.
É bastante comum ouvirmos: "Morou junto? Acabou. Está casado! Não há diferença! É a mesma coisa!".
Ocorre
que muita gente desconhece que para caracterizar a união estável, há
uma série de requisitos, cumulativos que devem ser observados e
justamente o último deles é o responsável por transmudar uma aparente
união estável em namoro qualificado.
Isso porque, para configurar
a união estável é necessário, dentre uma série de outros requisitos,
mas, basicamente, segundo o artigo 1.723 do Código Civil, que esteja presente a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Em
que pese muitos casais morarem partilhando o mesmo teto, dividirem
despesas, trabalhos domésticos, aparentarem à sociedade como se casados
fossem, se não existir o objetivo imediato de constituir família, não
existirá a mencionada união estável.
É tênue a linha que difere a
união estável e o namoro qualificado que somente poderá ser definida
mediante a análise do caso concreto, mas as linhas para tal alcance
foram definidas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
Recurso Especial nº 1454643.
Nele se relata que Mickey Mouse
namorava com Minnie Minerva e no momento que Mickey recebeu uma proposta
de trabalho, se mudou para a Polônia. (Os dados são omitidos por causa
do segredo de justiça, razão pela qual utilizarem nomes fictícios)
Meses
depois, tendo concluído curso superior e desejando estudar a língua
nativa daquele país, a namorada Minnie o seguiu e foi morar com ele no
mesmo imóvel. Ela acabou permanecendo mais tempo do que o previsto no
exterior, pois também cursou mestrado na sua área de atuação
profissional.
Tempos após, ficaram noivos. Ele comprou, com
dinheiro próprio, um apartamento para servir de residência a ambos. Dois
anos depois casaram e dois anos mais tarde, veio o divórcio.
O
cerne da questão é que tendo em vista o regime de bens, quando Mickey
comprou o apartamento, Minnie somente teria direito se fosse
caracterizada a união estável e, para tanto, crendo que por ter
convivido por alguns anos com Mickey, configuraria a união e poderia
fazer jus à parte do apartamento, após o divórcio do casal, propôs uma
ação pedindo o reconhecimento da sua união estável, no período em que
morou com Mickey no exterior.
Ocorre que mediante a análise do
caso, se constatou que todo o período de namoro e noivado foi uma
preparação para o casamento, momento em que realmente iria ocorrer a constituição da família, de modo que por não ter estado presente, imediatamente, a intenção de "constituição de família", este período não pôde ser caracterizado como união estável.
O maior problema de se avaliar casos assim é a definição de família, conceito amplamente aberto, mutante e instável.
Mas
fica o conselho, se sua intenção ao passar a "morar junto" com seu
namorado (a) for o de caracterizar uma união estável, deixe claro e se
cerque de provas de que a pretensão de constituição de família não é pró-futuro, mas imediata.
Como fazer isso?
Dizendo a todos que esta é sua família ora! A palavra tem poder e tão importante quanto, ser, é parecer ser.
Certa
vez fui submetido a um teste e daí tive a percepção do assunto. Faça-se
a pergunta, quando penso em família, o que imagino?
Se veio à
sua cabeça seu pai, sua mãe e seus irmãos, este é o primeiro indício de
que sua união estável não está consolidada e você poderá estar em um
namoro qualificado. Mas se a resposta for, como no meu caso, eu, minha
Loren e Lolita, aí meu amigo, é união estável!
Abraços a todos!
Por: Arthur Paiva Alexandre
http://arthurpaivarn.jusbrasil.com.br/noticias/222838023/voce-convive-em-uniao-estavel-cuidado-pode-ser-namoro-qualificado?utm_campaign=newsletter-daily_20150824_1736&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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