quinta-feira, 3 de março de 2016

Juiz sugere que advogada grávida renuncie ao mandato

Despacho vergonhoso de um juiz além de desrespeitoso vai contra prerrogativas da mulher.


Em despacho vergonhoso o Juiz do DF nega pedido de postergação da audiência ao argumento da licença maternidade e, "sugere" que a advogada substabeleça ou abandone a causa".
OAB irá desagravar advogada que teve indeferido pedido de adiamento de audiência marcada na semana do parto.
O servidor (sim, juiz é um o servidor também) parece esquecer dos deveres, poderes e responsabilidades que lhe são inerentes no Processo. Uma consulta ao CPC que se finda e ao novo seria uma boa forma de rememorar acerca dos limites da atuação jurisdicional.
OAB anunciou que 2016 seria o ano da mulher advogada. Mas nem passamos do segundo mês e a Ordem já é chamada a atuar em caso de flagrante desrespeito.
Na semana passada, a advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de 8 meses, viu um pedido de adiamento de audiência marcada para a semana do parto ser indeferido. Não bastasse a atitude insensível do magistrado, S. Exa. Ainda sugere que a gestante deveria renunciar ao mandato.
O caso chocou a comunidade jurídica do DF e, em sessão realizada nesta quinta-feira, 25, a OAB da capital da República aprovou nota de desagravo público em favor da advogada.
A vice-presidente da seccional da capital Federal, Daniela Teixeira, repudiou a atitude, afirmando que, com isso, o magistrado inviabiliza a advocacia das mulheres e agride" a todas e a cada uma de nós ".
"O Judiciário é a casa dos Direitos e não pode desrespeitar o direito à vida, à maternidade, à igualdade de gênero e à prioridade absoluta da criança. Preceitos maiores de nossa Constituição Federal."
Despacho
A ação, referente à reintegração/manutenção de posse, foi ajuizada em maio de 2011 (0014840-54.2011.8.07.0003) sendo a causídica representante dos réus. De acordo com a profissional, não há qualquer perecimento de direito.
O magistrado, entretanto, foi incisivo:
" No mais, a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se do futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar os autos. "
Juiz sugere que advogada grvida renuncie ao mandato
Desagravo
Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF, Cristina Tubino,"o desagravo, nesse caso, é de extrema importância. Não apenas para fazer valer as prerrogativas das advogadas gestantes e lactantes, como também para repudiar todo e qualquer preconceito contra uma profissional-mãe".
A aprovação do ato solene de desagravo público se deu à unanimidade. A Diretoria do Conselho Federal, ao tomar conhecimento do caso, demonstrou indignação com a situação enfrentada pela colega. O bâtonnier da advocacia nacional, Claudio Lamachia, lerá o desagravo, juntamente com o presidente da seccional do DF, Juliano Costa Couto, no plenário do CFOAB, no próximo dia 7, às 14h, dando início às solenidades referentes à Semana da Mulher.
Atitude isolada
A vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, observa que"a atitude deste juiz vai contra a própria orientação do TJ/DF que, em dezembro passado, alterou seu regimento interno para garantir prioridade às advogadas gestantes".
De fato, o TJ/DF acolheu pedido da Ordem e alterou seu regimento interno para incluir o direito de preferência das advogadas gestantes ou lactantes em sustentações orais.
Na ocasião, ao proferir o voto, a desembargadora Ana Maria Amarante comentou que há casos em que advogadas sustentaram suas defesas às vésperas do trabalho de dilatação, sem condições de algum colega do escritório assumir seu lugar.
Prioridade
A OAB deve priorizar a mulher advogada em 2016. No começo do ano, a Ordem anunciou que os esforços seriam voltados à implementação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, aprovado pela entidade no ano passado, com diversas ações que garantem a efetiva participação das profissionais na Ordem e a proteção de suas prerrogativas.
Mulheres e crianças primeiro
Os desembargadores do TJ/DF acolheram, por unanimidade, o pedido da OAB/DF para alterar o regimento interno da Corte e incluir o direito de preferência das advogadas gestantes ou lactantes em sustentações orais. Ao proferir o voto, a desembargadora Ana Maria Amarante comentou que há casos em que advogadas sustentaram suas defesas às vésperas do trabalho de dilatação, sem condições de algum colega do escritório assumir seu lugar.
O justo e humanitário pedido protege o nascituro que está no ventre da causídica e se baseia na lei 10.048, que determina o atendimento prioritário às gestantes, e no art.227 da CF, que prevê a criança como prioridade absoluta em qualquer política pública. Infelizmente, não raro se vê grávidas aguardando horas por audiências e julgamentos. E não são atípicos relatos de partos prematuros após estas exaustivas esperas. Graças à diligente atuação daquela seccional, há pedidos semelhantes ao TRT da 10ª região e ao TRF da 1ª região. A propósito, pesquisa demonstra que 30% das advogadas com menos de um lustro na profissão pedem o cancelamento de sua inscrição por conta das dificuldades na gravidez e no pós-parto.
Para o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, com essa decisão os desembargadores do TJ/DF demonstram que estão em sintonia com a realidade atual e com o relevante papel da mulher na sociedade."A participação da mulher tem sido importante em todos os campos de atuação e elas estão aptas a desenvolver qualquer tipo de atividade profissional."
O projeto de lei 2.881/15, que prevê esse e outros direitos para todas as advogadas do Brasil, está na CCJ da Câmara dos Deputados.
São pessoas como este juiz que decidem a sorte de milhares de jurisdicionados, sem qualquer intimidade com as leis substantiva, adjetivas e as naturais.
Os desembargadores do TJ/DF acolheram, por unanimidade, o pedido da OAB/DF para alterar o regimento interno da Corte e incluir o direito de preferência das advogadas gestantes ou lactantes em sustentações orais. Ao proferir o voto, a desembargadora Ana Maria Amarante comentou que há casos em que advogadas sustentaram suas defesas às vésperas do trabalho de dilatação, sem condições de algum colega do escritório assumir seu lugar.
O justo e humanitário pedido protege o nascituro que está no ventre da causídica e se baseia na lei 10.048, que determina o atendimento prioritário às gestantes, e no art.227 da CF, que prevê a criança como prioridade absoluta em qualquer política pública. Infelizmente, não raro se vê grávidas aguardando horas por audiências e julgamentos. E não são atípicos relatos de partos prematuros após estas exaustivas esperas. Graças à diligente atuação daquela seccional, há pedidos semelhantes ao TRT da 10ª região e ao TRF da 1ª região. A propósito, pesquisa demonstra que 30% das advogadas com menos de um lustro na profissão pedem o cancelamento de sua inscrição por conta das dificuldades na gravidez e no pós-parto.
Para o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, com essa decisão os desembargadores do TJ/DF demonstram que estão em sintonia com a realidade atual e com o relevante papel da mulher na sociedade."A participação da mulher tem sido importante em todos os campos de atuação e elas estão aptas a desenvolver qualquer tipo de atividade profissional."
O projeto de lei 2.881/15, que prevê esse e outros direitos para todas as advogadas do Brasil, está na CCJ da Câmara dos Deputados.
Fonte: juiz-sugere-que-advogada-gravida-renuncie-ao-mandato
http://tarabori.jusbrasil.com.br/noticias/310726073/juiz-sugere-que-advogada-gravida-renuncie-ao-mandato?utm_campaign=newsletter-daily_20160303_2921&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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