quarta-feira, 13 de abril de 2016

Violência obstétrica. Uma realidade passível de mudança.

Publicado por Talita Barreto

Olá, pessoal. Hoje venho falar de um assunto que não é novidade: violência obstétrica.
Semana passada, atendi uma cliente que tinha interesse em saber dos direitos dos deficientes.
Expliquei para ela que existe um Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) e que dele decorre uma gama de garantias, porém este é um assunto para outro “post”.
O que me chamou atenção foi a sua história. No dia do seu nascimento quem fez o parto não foi uma médica, mas uma enfermeira e pelo modo negligente com que foi puxada, acometeu-lhe uma deficiência no braço direito chamada monoparesia.
A monoparesia significa a perda parcial da função motora de membro inferior ou superior, ou seja, no caso dela não consegue esticar o braço direito totalmente, seja para cima ou para baixo. Isto a impossibilita de dirigir carros sem adaptação, entre outras coisas.
Ocorre que, por falta de conhecimento, ela nunca foi atrás de indenização. Nem a sua mãe, que na época, não recebeu o prontuário do bebê, não teve direito à acompanhamento e não anotou o nome dos profissionais.
Código civil enumera prazos para a exigência de um direito perante a Justiça e caso passe bastante tempo, a pessoa perde o direito de exigir algo do responsável pelo dano.
Por tudo isso, o meu alerta.
Apesar de ser um assunto bastante delicado, pois de um lado temos o princípio da Autonomia da Vontade e de outro o princípio da Dignidade da Pessoa Humana aliado ao direito à vida e à saúde, temos que tomar o devido cuidado quando se tratar de violência obstétrica.
A violência obstétrica se configura no desrespeito do médico ou do profissional da saúde em face do paciente, frases como: “na hora de fazer, gostou.” ou “cala a boca e faz força” são representações desse ato ilegal.
Também não devem ser realizados, a não ser com o consentimento da mãe ou em caso de risco de vida: aplicação de soro com oxitocina sintética, imobilização da gestante na hora do parto, episiotomia (corte de região específica da vagina até um pouco acima do ânus), manobra de “Kristeller” (pressão na barriga da gestante) etc.
Além disso, é importante explicar que a violência obstétrica pode ocorrer no pré-natal (durante a gestação), pré-operatório (bem próximo ao parto), parto e pós-parto.
Portanto, o ideal é que a gestante escreva tudo que é a favor ou não durante o período de internação e peça para que os profissionais assinem atestando ciência das suas vontades.
Igualmente, é importante exigir o prontuário do bebê e anotar os nomes de todos os profissionais que lhe atenderam no dia.
Um parto bem orientado e uma paciente confiante é a solução para a maioria dos problemas de violência obstétrica. Não se trata de inibir a atuação do profissional da saúde, mas torná-la mais humana e ética.
Atualmente, existe uma orientação do Ministério da Saúde para o parto humanizado no SUS, mas durante muito tempo as mulheres sofreram sem saber dos seus direitos.
Caso você se enquadre em situação parecida, por favor, não silencie e procure uma advogada dedicada.
Atenciosamente,
Talita Barreto
OABMT 19488/A
OABCE 24.978
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