sábado, 25 de março de 2017

O pai do meu filho não pagou a pensão, e agora?

Publicado por LG ADVOCACIA Luiz Biondo / Glaucia Maruyama

Pergunta cotidiana e rotineira dos nobres advogados atuantes na área da família. A mãe aflita chega ao escritório e dispara:
- Doutor, o pai do meu filho, aquele xxxxxxx, não pagou a pensão! Vê se pode isso. E a história continua.

Mas calma, podemos dar jeito para tudo, menos para a morte que é certa, vejamos. Primeiramente, deve-se sempre tentar a conciliação, que é recomendável em todos os casos, pois resolve-se o problema e evita “a dor de cabeça”. Caso reste infrutíferas as tentativas de conciliação, devemos promover uma ação de execução de alimentos.

Basicamente, há quatro caminhos, que deve ser analisada pelo advogado de confiança, quais sejam:
cumprimento de sentença, sob pena de prisão (arts. 528/533)
cumprimento de sentença, sob pena de penhora (art. 528, § 8º)
execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial, sob pena de prisão (arts. 911/912)
execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial sob pena de penhora (art. 913).

Sendo assim, o advogado escolherá qual o melhor caminho a ser percorrido.

a) DA PRISÃO

Caso o pai, não efetue o pagamento da pensão, referente às 03 (três) ultimas parcelas vencidas do débito alimentar, no prazo de 03 (três) dias, ou não apresente justificativa plausível da impossibilidade de fazer o pagamento ou ainda não prove que efetuou o valor, o Juiz de Direito, poderá decretar sua prisão pelo tempo de 01 (um) a 03 (três) meses, em regime fechado, devendo ele, ficar separado dos presos comuns.

Além disso, poderá a pensão ser descontada diretamente em seu contracheque e ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SPC.

b) DA PENHORA DOS BENS (TITULO JUDICIAL)

Caso o pai, não efetue o pagamento da pensão, referente aos meses em que não adimpliu com sua obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias ou não apresente justificativa plausível da impossibilidade de fazer o pagamento ou ainda não prove que efetuou o valor, o Juiz de Direito, poderá penhorar os bens dele, ou seja, salários, aposentadoria, até o limite de 40 salários mínimos do direito em sua poupança, etc, bem como multa de 10% e honorários advocatícios em igual valor.

Além do mais, se o pai permanecer inerte, poderá ser expedido um mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação de seus bens.

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