terça-feira, 22 de agosto de 2017

Exercícios de fixação dia 21/08/17 (Direito das Obrigações - obrigação de dar)


1. Juliana firmou com Gismarino a obrigação de entregar os dois cavalos que estavam em sua fazenda “Paraíso” ao final do mês de agosto. Para tanto, Gismarino adiantou a quantia de R$100.000,00 (cem mil reais). Ocorre que, antes do termo fixado, uma chuva torrencial destruiu grande parte da cerca e os dois cavalos fugiram. Nesse caso, como fica a obrigação entre Juliana e Gismarino? Justifique com base na lei civil.

2. Ana Kássia deve a Sidalia um caminhão da marca X, chassi Y, placa W. Antes de entregar o bem, Ana Kássia, que estava na direção do veículo, ultrapassou outro carro em faixa contínua, vindo a causar um acidente de trânsito. O caminhão sofreu avarias, mas não se tornou inutilizável. Nesse caso, Sidalia tem que direitos? Justifique com base na lei civil.

3. Mariane firmou um contrato com Isadora no sentido de lhe dar 3 kg de trigo. No dia do cumprimento da obrigação, Mariane alegou que sua plantação foi assolada por gafanhotos e, portanto, não poderia mais entregar o prometido. Mariane está liberada do contrato pelo evento ocorrido? Justifique com base na lei civil.

Respostas:

1. A obrigação entre Juliana e Gismarino se resolve para ambas as partes, tendo em vista que se trata de obrigação de dar coisa certa e houve perda do objeto sem culpa da devedora. Esta é a solução trazida pelo artigo 234, 1ª parte, do Código Civil. Aplica-se o princípio do res perit domino e o prejuízo deve ser suportado por Juliana. Como, no caso, Gismarino já havia adiantou a quantia de R$100.000,00 (cem mil reais), ele terá direito a receber esta quantia de volta.

2. Por se tratar de obrigação de dar coisa certa em que houve deterioração do objeto por culpa da devedora, segundo o artigo 236 do Código Civil, Sidalia têm os seguintes direitos:
a) exigir o equivalente, com direito a reclamar indenização das perdas e danos; OU
b) aceitar o caminhão avariado, com direito a reclamar indenização das perdas e danos.

3. Pelo fato do objeto do contrato não estar totalmente individualizado, trata-se de obrigação de dar coisa incerta, que não aceita a alegação de perda ou deterioração da coisa antes da escolha, apesar dar força maior ou do caso fortuito.. Assim, segundo o artigo 246 do Código Civil, Mariane não está liberada do contrato, continuando devedora  dos 3 kg de trigo.

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