sexta-feira, 11 de agosto de 2017
O 12° JEC de Curitiba/PR condenou a companhia aérea TAM ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro que perdeu a conexão ao destino final por atraso do primeiro voo.
Segundo os autos, o consumidor embarcaria em Manaus/AM com conexão em Guarulhos/SP, e destino a Curitiba. Porém, o voo inicial sofreu atrasado injustificado, e o passageiro perdeu a conexão para o destino final.
Em sua defesa, a TAM alegou que o atraso se deu em virtude de uma reestruturação da malha aérea, o que não justificaria danos morais. Porém, não demonstrou que acomodou adequadamente o rapaz em hotel.
Ao julgar o caso, o juiz leigo Rafael Rufino Lopes entendeu que é responsabilidade da empresa minimizar o desconforto dos passageiros, "prestando-lhes a devida assistência e informando-os adequadamente".
Com isso, concedeu indenização por danos morais em R$ 3 mil. A sentença foi analisada pela juíza supervisora Vanessa Bassani.
O consumidor foi patrocinado pelos advogados Julio Engel e Marcelo Rubel, da banca Engel Rubel Advogados.
- Processo: 0004798-29.2017.8.16.0182
Confira a íntegra da sentença.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI263590,61044-TAM+devera+indenizar+passageiro+que+perdeu+conexao+por+atraso
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