sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Depoimento especial em alienação parental é ineficaz e gera danos, diz advogada

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Regulamentada pela Lei 12.318/2010, a alienação parental consiste na prática de atos de um dos pais para que o filho desenvolva ojeriza ao outro. É comum em separações em que haja disputa pela guarda da criança ou adolescente. Por exemplo, desqualificar o ex-cônjuge, desautorizá-lo ou dificultar que ele veja o filho.
Acusar o antigo parceiro — quase sempre, o homem — de abusar sexualmente do jovem também é uma medida corriqueira, diz Alexandra. Tais imputações, no entanto, são falsas na grande maioria das vezes, conta. Até pouco tempo, a gravidade dos supostos atos levava juízes a prontamente determinar o afastamento do pai ou da mãe de seu filho. Com a lenta tramitação dos processos, essas decisões significavam um distanciamento de quatro, cinco ou seis anos — para a especialista, uma lacuna difícil de se preencher.
A fim de evitar o desgaste de crianças e adolescentes com sucessivos depoimentos, foi criado, no Rio Grande do Sul, o depoimento especial, normatizado pela Lei 13.431/2017. Nessa prática, o jovem é ouvido, uma única vez, por um psicólogo ou assistente social em uma sala separada daquela onde ocorre a audiência. Ainda assim, os participantes — pai, mãe, juiz e advogados — assistem ao encontro, pois uma tela transmite a filmagem do outro recinto.
Só que essa pressa em esclarecer a acusação de abuso sexual acaba fazendo prevalecer falsas versões, ressalta Alexandra. Isso porque crianças e adolescentes submetidos a alienação parental tendem a repetir uma história pré-fabricada. Como exemplo, a advogada relata um caso em que atuou recentemente. Nele, um menino de seis anos em certo momento olhou para a câmera e disse: “Mãe, já falei tudo o que você pediu. Está bom?”.
Além disso, faz com que a criança se sinta pressionada, pois ela sabe que está sendo vista por seus pais, por meio de câmeras. Assim, uma vez confirmada a versão fantasiosa do abuso, isso se transforma em uma falsa memória da criança ou do adolescente, afetando seu desenvolvimento psíquico e emocional, destaca Alexandra.
Foto x filme
A seu ver, o depoimento especial é como uma foto da situação, enquanto a avaliação psicológica prolongada do jovem é um filme. Por este ser mais completo, tende a refletir melhor a verdade, e é defendido pela advogada para casos de alienação parental. Em sua opinião, o depoimento especial deveria ficar restrito a casos de abuso sexual real, e não ser aplicado em casos nos quais haja indícios de alienação parental.
Alongar a avaliação por alguns meses produz resultados mais confiáveis, afirma Alexandra. Nesse processo, psicólogos e assistentes sociais ouvem a criança ou o adolescente diversas vezes, tanto sozinho como acompanhado do pai, da mãe, de avós. Com isso, os profissionais conseguem desconstruir versões plantadas na cabeça do jovem e ter uma visão mais ampla do que realmente ocorreu.
E o maior período de trabalho ajuda a evitar injustiças. Alexandra Ullmann cita um caso em que, devido a um laudo de três parágrafos da psicóloga, o pai foi afastado de sua filha por um ano e meio. Indignada com a morosidade da Justiça, a advogada contratou detetives para consultar essa profissional. Pressionada, a psicóloga revelou o motivo de ter dado aquele parecer: ela disse aos investigadores que havia sido abusada dos 4 aos 8 anos e que um santo lhe dizia quem tinha sido assediado e quem não.

*Texto alterado às 17h42 do dia 18/7/2017 para correção de informações.
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2017, 14h57
http://www.conjur.com.br/2017-jul-18/depoimento-especial-alienacao-parental-ineficaz-advogada

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