quinta-feira, 14 de setembro de 2017

É possível economizar com o divórcio consensual em cartório? (veja os custos)

Tomada a decisão, é preciso deixar algumas diferenças de lado e pensar no custo que o divórcio pode ter para o casal.

Publicado por Marcelo Velame
*Por Marcelo Velame

Por mais que o fim do relacionamento leve a desentendimentos, não quer dizer que o divórcio não possa ser feito de forma consensual, em especial extrajudicialmente, no Cartório de Notas, desde que o casal chegue ao consenso quanto a alguns pontos do fim do relacionamento, exigindo maturidade dos divorciandos.

Para que seja feito o divórcio extrajudicial, é necessário que o casal esteja em consenso quanto ao fim do casamento, a partilha de bens e pensão alimentícia, se houverem, bem como não devem possuir filhos menores.

Havendo filhos menores, inevitavelmente o divórcio terá que ser feito de forma judicial, mesmo que consensual, mas, ainda assim, será mais benéfico financeiramente para ambos do que sua forma litigiosa.

Como o divórcio hoje não exige prazo, culpa ou mesmo a concordância do outro cônjuge, na grande maioria dos casos, resistir ao seu fim, em especial quando não há possibilidade de reconciliação, pode não ser um bom negócio para ambas as partes.

O litígio no divórcio, por muitas vezes, pode levar a uma perda de dinheiro e aumento de custos para o casal, gerando prejuízo financeiro para ambos, o que muitas vezes não é lembrado pelos divorciandos.

Trago abaixo os principais custos envolvendo o divórcio, podendo o valor aumentar de acordo com as peculiaridades do caso.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

De início, cada um terá que contratar o seu próprio advogado, o que, a depender da forma como será feito o divórcio, pode mais do que dobrar o custo com o profissional, conforme exemplifico abaixo.

Como parâmetro, utilizo a tabela de honorários da OAB/BA em 2017 , que estipula formalmente os valores mínimos a serem cobrados por um advogado ao prestar os seus serviços. Devo destacar que o valor pode ser alterado quando levado em consideração a maior ou menor complexidade da causa, o trabalho e o tempo necessários, a importância do interesse econômico e os conhecimentos do advogado, sua experiência e seu conceito como profissional e a condição econômica do cliente.

Pois bem, segundo a tabela, para o divórcio litigioso o advogado deve cobrar o valor mínimo de R$4.800,00 para o pagamento de honorários advocatícios. Caso haja disputa quanto a bens ou pensão alimentícia, o valor mínimo sobe para R$6.000,00, mais o percentual de 10% sobre os mesmos. Nesse caso, cada divorciando deve contratar o seu próprio profissional, o que faz com que o gasto, considerando o patrimônio total do casal, seja dobrado.
Na hipótese de um casal que possui um imóvel de R$180.000,00, o valor gasto pelos dois com advogados, em conjunto, seria de R$48.000,00, ou seja, R$24.000,00 com cada advogado, já com o percentual do valor dos bens.

Para o divórcio extrajudicial, em cartório, a mesma tabela da OAB/BA sugere o valor de R$2.400,00, mais o percentual de 6% sobre a pensão alimentícia e patrimônio, se houver, sendo que o pagamento pode ser dividido entre os divorciandos.
No caso do casal com o imóvel de R$180.000,00, o valor gasto pelo casal seria de R$13.200, sendo R$6.600,00 para cada divorciando, se dividirem o valor a ser pago.

Além dos valores gastos com a contratação do seu advogado, na hipótese do divórcio judicial, a parte que “perder” o processo poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais diretamente ao advogado da outra parte, em percentual que varia de 10% a 20% sobre o valor da causa, normalmente aferido pelo valor do patrimônio do casal, salvo nas hipóteses de gratuidade da justiça. Os honorários podem, inclusive, ser pagos por ambos divorciandos, sem direito a compensação do pagamento, uma vez que é verba paga ao advogado da outra parte.

Em nosso exemplo, o valor pode variar de R$18.000,00 a R$36.000,00 para cada advogado, a depender do caso.

O divórcio extrajudicial, por sua vez, não possui custos com honorários sucumbenciais.
CUSTAS JUDICIAIS

Outro custo que engloba o divórcio são as custas, uma taxa paga ao judiciário, pelo processo ou atos cartorários.

Salvo as hipóteses de gratuidade da justiça, o valor mínimo com custas para o divórcio judicial é de R$270,00, quando não existem bens a partilhar, segundo a tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o ano de 2017, e, havendo bens, o valor das custas variará de acordo com o valor do patrimônio, conforme tabela. Fora isso, existem taxas para notificação da outra parte, avaliações de bens e até mesmo recursos.
De acordo com o exemplo citado, do casal com imóvel de R$180.000,00, o valor com as custas processuais seria de R$4.950,00, além de outros possíveis gastos.

No divórcio extrajudicial, feito por escritura pública, o valor mínimo é de R$120,00, quando não houverem bens, e, havendo, variará também de acordo com a tabela do Tribunal.
Novamente conforme nosso exemplo, o valor com as taxas cartorárias seria de R$1.208,53, quase um quarto do valor judicial.
TEMPO

Além do maior custo financeiro, deve ser levado em consideração o tempo gasto pelas partes ao realizar um divórcio. Até que seja decretado o fim do casamento, as partes, por consequência, permanecem casadas formalmente.

Desta forma, durante esse período, os divorciandos não poderão realizar a venda ou aluguel por conta própria dos bens imóveis não partilhados, salvo a existência de consenso específico para isso, o que aumenta a importância da celeridade do divórcio.

Um divórcio realizado em cartório pode ser feito em média em 03 dias, considerando o início do procedimento cartorário até que seja lavrada a escritura pública de divórcio consensual.
OUTROS CUSTOS

Existem alguns custos que também envolvem o divórcio, mas que independem de ser feito em cartório ou judicialmente, como o custo para transferência de bens, além de eventuais impostos sobre os mesmos, quando a partilha é feita de forma desigual, ou seja, não sendo metade para cada um, além da taxa para averbar o divórcio do casal, os quais devem também ser observados.

Então, é importante deixar algumas diferenças de lado e, sempre que possível, tentar chegar a um acordo quanto aos termos do divórcio, para sair do casamento com o menor custo possível.
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Marcelo Velame é Advogado Associado no Escritório Bastos & Pacheco Advogados Associados, com atuação principalmente nos temas referentes ao Direito do Trabalho, Direito das Famílias, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Processual Civil em Salvador e Região Metropolitana. Membro do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia da OAB/BA.

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