Os mandados de prisão em desfavor de devedores de pensão alimentícia passarão a integrar o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP2.0).
Publicado por Carlos de Campos Neto
Agora os Tribunais de todo os país poderão contar com uma nova ferramenta tecnológica para monitorar e controlar os devedores de alimentos. Trata-se do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 2.0) o qual já é utilizado na esfera penal, e agora à disposição da área cível, especificamente das prisões cíveis decorrentes de dívidas de alimentos.
Com a medida, havendo mandado de prisão aberto em desfavor do devedor de alimentos, tal informação poderá ser acessada por qualquer órgão integrante do sistema judicial brasileiro de qualquer parte do Brasil.
O cerco quanto a estes devedores está cada vez mais rigoroso, de modo que a todo tempo surgem ferramentas que visam, ainda que pela via coercitiva, garantir a efetividade do direito ao recebimento da assistência material da qual os alimentandos necessitam.
Basta lembrar que o Novo Código de Processo Civil trouxe a possibilidade de protesto do nome do devedor, podendo incluí-lo em cadastro de inadimplentes (artigos 528, parágrafo único e 782).
De igual modo, tem-se observado decisões judiciais que para compelir o devedor ao adimplemento de sua dívida, tem determinado o bloqueio de cartões de crédito, o recolhimento de passaporte, dentre outras medidas.
Portanto, bom mesmo é ser adimplente, seja qual for a natureza da dívida. Do contrário, os mecanismos de execução judicial estão aí para garantir o crédito do seu respectivo credor com mais eficiência e alcance.
https://carloscamposneto.jusbrasil.com.br/noticias/497894179/devedores-de-pensao-alimenticia-sob-o-alvo-da-justica-de-todo-o-pais?utm_campaign=newsletter-daily_20170913_5986&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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