A medida do Tribunal de Contas da União visa ressarcir o prejuízo com a aquisição da refinaria Pasadena
Publicado por EBRADI
A refinaria Pasadena foi adquirida pela Petrobrás em 2006 e levantou suspeitas quanto a um possível superfaturamento e evasão de divisas. No episódio, a Petrobrás pagou US$ 360 milhões por 50% da refinaria, valor este considerado exorbitante, se comparado com os US$ 42,5 milhões que a empresa belga Astra Oil havia desembolsado um ano antes pela totalidade do empreendimento.
Passados dois anos, em razão de um desentendimento entre a Petrobrás e a Astra Oil, a empresa brasileira se viu obrigada a adquirir os outros 50% da refinaria, perfazendo o valor de US$ 1,18 bilhão, 27 vezes mais caro que a empresa belga havia investido.
Na época, a ex-presidente Dilma Rousseff era ministra da Casa Civil e presidia o Conselho de Administração da Petrobrás, no governo de seu aliado, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De tal modo, o relator do processo no âmbito do Tribunal de Contas da União, ministro Vital Rêgo, entendeu que o Conselho da época deveria ser responsabilizado pelos danos, pois muito embora o “conselho ter aprovado apenas a compra dos primeiros 50% da refinaria em 2006, os erros de avaliação e o preço pago na época serviram de base para a compra dos outros 50% da refinaria anos depois”.
Ainda em seu voto o relator afirma que o prejuízo não decorreu do risco integral do negócio, mas sim da negligência do Conselho de Administração da estatal.
Em razão de tal entendimento, restaram bloqueados os bens da ex-presidente e dos demais membros do Conselho de Administração para que seja ressarcido o prejuízo de US$ 580 milhões causados.
Fonte: G1
https://ebradi.jusbrasil.com.br/noticias/508904198/tcu-determina-o-bloqueio-de-bens-de-dilma-rousseff-em-razao-de-prejuizos-a-petrobras?utm_campaign=newsletter-daily_20171012_6138&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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