Publicado por Minuto em Família
Os motivos podem ser vários. Uma nova oportunidade de trabalho. A busca de melhor qualidade de vida. Ou simplesmente uma paixão que ultrapassou as fronteiras do Brasil.
Cada vez mais, é comum vermos pessoas constituindo famílias em outros países, pouco importando a nacionalidade do casal.
Sabemos, contudo, que o amor nem sempre é eterno. E quando o relacionamento acaba em outro país e o casal se vê obrigado a se divorciar pelas leis daquele Estado? O que fazer para que o divórcio realizado naquele país também tenha efeitos no Brasil?
Em regra, toda Sentença Estrangeira deve ser homologada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para ter efeito no Brasil. Isto porque, antes de produzir efeitos no Brasil, o Tribunal verifica alguns requisitos de compatibilidade desta decisão¹.
Essa mesma regra vale para a sentença de divórcio proferida no exterior. Ou seja, antes de produzir efeitos no Brasil, ela deve ser homologada pelo STJ, a fim de verificar sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro.
Mas o novo código de processo civil brasileiro elencou uma exceção que pode facilitar a vida de muita gente. Quando o divórcio feito no exterior for amigável (consensual) e não tratar sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a sentença pode ser averbada diretamente no cartório competente. Esta situação é chamada de divórcio consensual simples ou puro.
Neste caso, não é preciso passar pelo processo de homologação no STJ, podendo ser averbada em cartório. Para tanto os requisitos são similares, mas a tramitação em cartório é bem mais rápida que a regra de homologação pelo STJ, o que pode poupar tempo e dor de cabeça aos interessados.
AVERBAÇÃO DIRETA
Vamos explicar agora como é feita a averbação direta da sentença de divórcio consensual simples que dispensa homologação do STJ, que passou a valer desde 16 de março de 2016, com a entrada em vigor do novo código de processo civil.
A averbação da sentença estrangeira de divórcio pode ser feita direta em cartório, mas antes disso, a sentença do divórcio realizado no exterior e a respectiva certidão de trânsito em julgado precisam ser levadas ao consulado brasileiro daquele país para se obter a chancela (uma verificação da autenticidade do documento estrangeiro, a exemplo de como é feito nos cartórios brasileiros), salvo convenção entre países que dispensam essa burocracia².
Após esta autenticação, a documentação que não estiver em língua portuguesa³ deve ser passar por tradução juramentada antes de ser levada ao Cartório brasileiro.
Já com a tradução da sentença, da certidão de trânsito e a chancela consular, deve-se requerer ao cartório competente a averbação da sentença, assim tendo efeito o divórcio no Brasil.
Abaixo lista dos documentos necessários à averbação direta:
Cópia integral da sentença estrangeira de divórcio, autenticada por autoridade consular brasileira;
Tradução juramentada;
Comprovação do trânsito em julgado, ou seja, que não é passível de recurso.
Como visto, o procedimento é bem simplificado, mas atentar que é somente quando tratar de divórcio simples, ou seja, que não trate sobre guarda de filhos, partilha de bens e nem alimentos.
Uma consulta com um advogado especialista em direito internacional privado pode ser fundamental para traçar uma estratégia eficiente, evitando que as dores do fim de um relacionamento não sejam ainda maiores do que naturalmente são.
Fellype Ribeiro
Advogado com atuação em Direito Internacional.
Paulo Francisco Veil
Advogado e pesquisador em Direito das Família e Sucessões
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¹ Como, por exemplo, se ela foi proferida por autoridade competente daquele país; se o que foi determinado na sentença atende aos preceitos brasileiros da soberania nacional, da ordem pública e dos bons costumes; e se foi devidamente transitada em julgado, ou seja, se não cabe mais recurso.
² Veja, por exemplo, a lista de países signatários da convenção de apostilamento de Haia, que dispensa a referida chancela consular: https://www.hcch.net/en/instruments/conventions/status-table/?cid=41
³ Ver caso de documentos redigidos em língua portuguesa de outros países, como Portugal: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83335-documentos-redigidos-em-lingua-portuguesa-dispensam-traduca...
https://minutoemfamilia.jusbrasil.com.br/artigos/545261006/divorcio-em-outro-pais?utm_campaign=newsletter-daily_20180216_6695&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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