Publicado por Lorena Lucena Tôrres
Como prometido no artigo anterior – https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/544987136/viagem-internacional-de-menores – seguem as principais dúvidas enfrentadas pelos responsáveis em casos em que o menor viaja desacompanhado.
Menor desacompanhado: dúvidas mais comuns
1. O meu filho vai fazer 18 anos poucos dias depois do embarque, preciso da autorização?
Sim, você precisa! Haja vista que a autorização só será dispensada caso o passageiro já tenha 18 anos no dia do embarque.
2. O reconhecimento da firma tem que ser por autenticidade ou por semelhança?
Tanto faz, pois desde a Resolução do CNJ nº 131/2011, basta que a firma seja reconhecida em cartório.
3. O pai/mãe faleceu, como devo fazer?
Se um dos pais faleceu e a criança está viajando com o outro, será necessário apresentar a certidão de óbito original no momento do embarque.
Caso a criança esteja viajando desacompanhada, então precisará apresentar a certidão de óbito acompanhada da autorização de viagem assinada pelo responsável vivo.
4. Um dos pais já está no exterior, como faço para viajar com meu filho?
Nesta hipótese, a mãe/pai que já se encontra no exterior deverá preencher a autorização de viagem em 02 (duas) vias e assiná-la na presença de uma autoridade consular brasileira, que também assinará o documento. Depois disso, basta enviar o documento original para o Brasil.
5. Posso preencher a autorização no computador, ou tenho que fazer isso manualmente?
Tanto faz, o importante é que todas as informações necessárias estejam legíveis.
6. Se o atendente da Cia. Aérea liberar o check-in com a apresentação de uma autorização SEM firma reconhecida, então quer dizer que deu tudo certo?
Não, haja vista que o check-in é apenas uma etapa. O importante é a análise que será realizada pelo agente da Polícia Federal, já dentro do terminal.
E, nesse caso, ele somente permitirá a viagem caso esteja tudo em sintonia com a legislação, ou seja, autorização em 2 vias corretamente preenchidas e com firma reconhecida, além da cópia da identidade do passageiro menor de idade.
7. Esqueci de reconhecer a firma na autorização e não terei tempo de fazer isso antes da viagem, como faço?
Infelizmente, neste caso o melhor é remarcar a viagem. Já que no aeroporto, nem a Polícia Federal, nem mesmo o Juizado da Infância e Juventude podem autorizar o embarque, sendo indispensável a autorização com firma reconhecida.
8. Se a mãe/pai que não irá viajar estiver presente no aeroporto, é possível autorizar a viagem?
Mesmo que a mãe/pai que não irá viajar vá ao aeroporto, o embarque só é permitido com o documento de autorização impresso, preenchido e com firma reconhecida.
9. Se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a possibilidade da justiça expedir um alvará com autorização de viagem, porque o Juizado do aeroporto não faz isso?
Porque para a obtenção do alvará é necessário dar início a um processo judicial, com obediência dos prazos legais, o que pode exigir vários dias, ou até meses, até que o documento finalmente esteja liberado.
Espero que tenham gostado das dicas!
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https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/545253450/principais-duvidas-para-autorizacao-de-menores-em-viagens-ao-exterior?utm_campaign=newsletter-daily_20180216_6695&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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