segunda-feira, 19 de março de 2018

Obrigação de fazer: Condomínios não podem restringir acesso à praia no Guarujá/SP

Decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

SEGUNDA-FEIRA, 19/3/2018

Condomínios da praia de Sorocotuba, no Guarujá/SP, foram condenados a retirar todos os obstáculos que restrinjam acesso à praia ou às vias públicas. A decisão da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP também determinou que os locais se abstenham de impor fiscalização para o acesso de pessoas ao local.

A ação foi ajuizada pelo município de Guarujá após pedido de informação sobre a área realizado pelo MPF em procedimento preparatório de inquérito civil. O município apresentou denúncias feitas por cidadãos que afirmam que os condomínios dificultavam o acesso à praia local.

Em 1ª instância, a ação de obrigação de fazer foi julgada procedente e os condomínios condenados a retirarem os obstáculos e não restringirem o acesso de pessoas ao local. Inconformados, recorreram da sentença.

Ao analisar o caso, o desembargador relator Maurício Fiorito entendeu que não há qualquer documento nos autos que comprove o livre acesso à praia antes da ação, "pelo contrário, verificam-se tão-somente provas que sustentam as afirmações da municipalidade".

Assim, manteve sentença determinando que sejam retiradas cancelas, portarias, correntes e placas de proibição de acesso.
Processo: 0006071-82.2010.8.26.0223

Confira a íntegra da decisão.

http://m.migalhas.com.br/quentes/276515/condominios-nao-podem-restringir-acesso-a-praia-no-guarujasp

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