Olá, JusAmiguinhos! Infelizmente, o que começou com amor nem sempre termina assim e as pessoas decidem por fim ao casamento.
Quando isso acontece geralmente a relação já está muito desgastada e os cônjuges já não conseguem sequer conversar, o que torna o processo de divórcio um dos mais estressantes, além de caros.
Porém, isso pode ser amenizado se você se tiver a orientação de um profissional especializado.
Abaixo elenquei alguns caminhos a serem tomados para tornar o processo de divórcio menos tormentoso, o que pode trazer grandes benefícios não só para os divorciandos, mas sobretudo para os eventuais filhos que eles venham a possuir.
1. Faça o divórcio no cartório
O art. 733 do Código de Processo Civil permite que o divórcio seja feito diretamente no cartório sem a necessidade de um processo judicial, desde que o caso cumpra os seguintes requisitos:
Não pode haver nascituros (crianças sendo geradas no ventre da mãe ainda por nascer);
Não pode haver filhos menores de idade (menos de 18 anos) ou incapazes (sem discernimento)
As partes estão de acordo em relação aos seguintes pontos:
Partilha dos bens comuns
Pensão alimentícia entre os cônjuges
Guarda, pensão e regime de visitas dos filhos
Se o seu caso cumpre todos os requisitos acima expostos, qualquer dos divorciandos pode contatar um advogado para que ele os ajude a conversar e chegar a um acordo satisfatório.
Pode ser um advogado para os dois ou um para cada um.
O advogado então solicita os documentos necessários, redige o acordo e todos assinam, ele dá entrada no cartório, que processa o pedido e ao fim o divórcio está concluído.
Mas e se houver filhos menores, incapazes ou nascituros?
Nesse caso temos outras opções...
2. O advogado dá entrada no divórcio consensual
Depois que todos assinaram o acordo (marido, esposa e advogado) o advogado dá entrada judicialmente no divórcio consensual.
O juiz intima o Ministério Público para que se manifeste sobre o acordo (art. 178, II, do Código de Processo Civil).
Se o Ministério Público entender que o acordo preserva satisfatoriamente os direitos dos menores envolvidos, ele vai apresentar parecer favorável à homologação.
Nesse ponto pode ou não haver a chamada audiência de ratificação (na qual as partes se apresentam perante o juiz para confirmar com a própria boca o que já disseram no papel).
Hoje a tendência é de não haver mais essa audiência devido ao art. 784, IV, do Novo Código de Processo Civil, mas isso ainda varia, conforme o entendimento do juiz.
O juiz avalia se os direitos dos menores estão preservados e se o acordo é válido e então o homologa determinando a averbação (registro) no cartório.
Pronto, divórcio concluído.
3. Tente um acordo no CEJUSC
Se estiver difícil de fechar o acordo, é possível também utilizar a estrutura dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos que normalmente disponibilizam conciliadores e mediadores que podem auxiliar na construção do acordo.
Os advogados das partes junto com os conciliadores/mediadores muitas vezes conseguem por fim às discussões infindáveis ocasionadas pelo fim do relacionamento, levando os divorciandos a restabelecer um grau mínimo de civilidade que lhes permita restabelecer a cooperação necessária pelo bem dos filhos comuns.
Para isso basta falar com seu advogado e ele marcará uma audiência no CEJUSC utilizando o sistema Attende do Tribunal de Justiça do Maranhão.
4. Tente um acordo no âmbito do processo
Se não foi possível fazer o divórcio consensual e ele acabou se tornando litigioso, ainda é possível fechar um acordo durante o processo, inclusive nas audiências.
Nesse momento, o ideal é que você já tenha exposto todas as suas preocupações e prioridades para o seu advogado e assim os advogados de ambas as partes poderão conversar e juntos tentar delinear um acordo que seja satisfatório para todos.
Terminar o processo com acordo faz com que ele se encerre mais rápido e acabe por ser mais barato e menos desgastante.
5. Deixe a partilha dos bens para depois do divórcio
Se a discussão que impede o divórcio consensual diz respeito apenas à partilha dos bens do casal, então o art. 731, parágrafo-único, do Código de Processo Civil permite que se faça o divórcio logo, deixando a partilha de bens para momento posterior.
Assim ao menos a pessoa fica logo desimpedida para seguir em frente para outros relacionamentos caso queira.
6. Contrate um profissional especializado
Um advogado que conhece com profundidade o Direito Civil e de Família e já atua na área há um certo tempo não cometerá erros elementares que podem fazer o processo demorar mais e também já conhece o funcionamento interno das Varas, Secretarias e Cartórios o que ajuda a definir a forma mais célere de fazer cada procedimento.
Para entrar em contato ou ver mais conteúdo acesse o meu blog.
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