segunda-feira, 12 de março de 2018

Projeto de lei tenta consolidar união estável homoafetiva no Brasil

8 de março de 2018

Tramita no Congresso Nacional projeto de lei propondo o reconhecimento legal da união estável homoafetiva, ou seja, entre pessoas do mesmo gênero. Em dezembro do ano passado, a matéria entrou na pauta de votação do Plenário do Senado, mas sua apreciação foi adiada por falta de quórum.

O PL 612/2011 é de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e propõe alterações no Código Civil (Lei 10.462/2002) para legalização da união estável homoafetiva.

A legislação atual reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Marta sugere que a regulamentação reconheça como família “a união estável entre duas pessoas”, sem referência ao gênero, mantendo o restante do texto. De acordo com a Agência de Notícias do Senado, vários outros artigos serão alterados, com a retirada dos termos “homem” ou “marido” e “mulher”, para a adequação da proposta da senadora.

O projeto também estabelece que a união estável entre pessoas do mesmo gênero seja convertida em casamento no cartório de Registro Civil. A matéria ainda terá de passar pelo Plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados. Se aprovada, vai para sanção presidencial.

Justiça já reconhece união estável homoafetiva

Os casais de mesmo gênero que querem oficializar união estável, não precisam esperar a aprovação da nova lei em discussão no Congresso Nacional. César Peghini, professor da LFG e advogado especialista em Direito Civil, informa que essa batalha já foi vencida nos tribunais.

Peghini lembra que o embate sobre a união homoafetiva perdurou de forma controversa durante anos na doutrina e na jurisprudência. Até que em maio de 2011, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo gênero.

“A corrente que diz que a união homoafetiva não constitui entidade familiar, mas sim mera sociedade de fato, tende a perder considerável força ou até mesmo desaparecer”, acredita o advogado.

Um avanço importante nessa direção foi a publicação da Resolução nº 175 (de 14/05/2013) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizando a celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo gênero.

A medida do CNJ obrigou os cartórios a realizarem casamento homoafetivo. Ao proibir que autoridades competentes se recusem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, a converter união estável em casamento, a norma contribuiu para derrubar barreiras administrativas e jurídicas que dificultavam as relações homoafetivas no país, informa o CNJ. “Para juízes e cartorários, a medida foi um divisor de águas na sociedade”, avalia o órgão.

De acordo com CNJ, até 2013, ainda não havia essa determinação expressa. Apesar da ADI do STF, muitos estados brasileiros não confirmavam as uniões estáveis homoafetivas. Isso porque a decisão do STF dava margem para interpretações diversas.

Pela determinação do CNJ, não há distinção legal entre casamentos de pessoas de gêneros iguais ou diferentes. Os casais em união estável homoafetiva possuem os mesmos direitos, como participação em plano de saúde, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos.

O professor Peghini observa que depois da resolução do CNJ a união estável homoafetiva passou a ser extrajudicial. Ou seja, os envolvidos não precisam mais recorrer à justiça.

Entretanto, o advogado especialista em Direito Civil considera que uma nova lei é interessante. Além de propor uma emenda constitucional, a legislação mudaria a redação do Código Civil e também a Lei do Divórcio.

Em seu argumento sobre o novo projeto de lei, Marta Suplicy disse que a ideia é consolidar as medidas que já existem.

Dica aos concurseiros

O professor Peghini chama a atenção dos concurseiros para as novas configurações das famílias na contemporaneidade. Ele cita projeto do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) que tramita no Congresso Nacional alterando a definição do grupo familiar.

O IBDFAM ressalta que, atualmente, há famílias formadas por duas irmãs, por pai e filho ou por apenas uma pessoa, entre outros modelos.

Além dessas mudanças, os candidatos têm que acompanhar as tendências sociais, como relações homoafetivas, o poliamor (relação a três) etc.

São temas que podem cair em provas de concurso público, principalmente no exame oral. Os concurseiros podem ser questionados pela banca examinadora sobre essas questões. Eles terão que dar respostas, sem se posicionar contra ou a favor.

O conselho de Peghini aos concurseiros é que se mantenham atualizados sobre as novas leis e mudanças na sociedade.

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https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/projeto-de-lei-tenta-consolidar-uniao-estavel-homoafetiva-no-brasil

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