segunda-feira, 12 de março de 2018

Qual o prazo legal para Registro da Certidão de Óbito e Abertura de Inventário?

Publicado por Ana Julia Gothe Cunha

Quando perdemos um ente querido, além do luto, passamos a nos preocupar com aspectos legais do falecimento e as dúvidas mais comuns são relativas ao registro do óbito e a abertura de inventário. Hoje abordaremos os prazos e multas previstas nos dois casos, vamos lá!

1. Até quantos dias depois do falecimento é possível fazer a Certidão de Óbito?


O PRAZO PARA REGISTRO DO ÓBITO É DE 15 DIAS (art. 78 c/c art. 50 da lei 6015/73), estendido até 03 meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório ou por qualquer outro motivo relevante.

Após o prazo legal somente poderá ser lavrado por determinação judicial.

O REGISTRO DE ÓBITO É GRATUITO e só poderá ser efetuado no cartório do local de ocorrência do falecimento. (art. 5º, LXXVI, b, da Const. Federal; art. 30 da Lei 6015/73).

2. Qual o prazo para abrir o inventário sem a incidência de multa?

O inventário judicial ou extrajudicial pode ser aberto sem a incidência de multa no PRAZO DE 02 MESES A CONTAR DA DATA DO FALECIMENTO (art. 611 do Código de Processo Civil).

Passado esse prazo, os Estados podem cobrar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

No Estado de Santa Catarina, a lei 13.136/04, prevê multa de 20% do valor do imposto para quem não abrir o inventário ou partilha dentro do prazo legal.

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