Publicado por Elaine Cristina de Oliveira
1- Onde é realizado o Divórcio Extrajudicial?
Em qualquer cartório de notas, independe do local da residência dos cônjuges ou do local da celebração do casamento.
2 – Qual a documentação necessária para realização do divórcio extrajudicial?
A) Será necessária uma cópia atualizada da certidão de casamento (validade — 6 meses, art. 286 par.1º CNCGJ/RJ)
B) Cópias de RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizado.
C) Escritura de pacto antenupcial (se houver);
D) Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
i) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais
ii) imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA
iii) bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
E) descrição da partilha dos bens (se houver);
F) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou da manutenção do nome de casado;
G) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
H) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
I) procuração particular das partes para o advogado;
3 – Qual o tempo médio para realização de um divórcio extrajudicial?
Geralmente é bem rápido. Para a conclusão de todo o processo extrajudicial, fixamos um prazo médio de 15 a 60 dias, dependendo da Região.
4 – Qual o valor das custas de cartório e honorários advocatícios para realização do divórcio extrajudicial?
O valor do divórcio em cartório (extrajudicial) vai variar de advogado para advogado e de estado para estado, já que cada estado possui uma tabela da OAB própria.
As Taxas do Cartório em Minas Gerais giram em torno de R$ 368,21 no Cartório de Notas e R$ 129,07 para a Averbação no Cartório de Registro Civil.
Nos casos que envolvem divisão dos bens, o preço muda conforme os valores partilhados.
5 – Há necessidade do advogado para realização do divórcio extrajudicial?
Sim, as partes deverão ser representadas por advogado conforme determina o § 2.º do artigo 733 do NCPC. O advogado terá efetiva participação no assessoramento e na orientação do casal (art. 1º da Lei 8.906/1994), esclarecendo as dúvidas de caráter jurídico e elaborando a minuta do acordo ou dos elementos essenciais para a lavratura da escritura pública.
Assim, pode haver um advogado para ambos os cônjuges, ou um advogado para cada um deles, ficando a critério dos cônjuges a escolha. É de suma importância a presença do advogado, pois alertará as partes sobre seus direitos, além de fazer a verificação da Escritura Pública elaborada pelo tabelião que deverá ser feita de acordo com a lei vigente. No Art. 1.124-A do CPC, o tabelião só estará autorizado legalmente a lavrar a Escritura se as partes estiverem assistidas por advogado.
6 – Se as partes tiverem filhos menores e/ou incapazes poderá ser realizado o divórcio extrajudicial?
Não. O casal que tiver filhos menores ou incapazes e até mesmo se a mulher estiver grávida, o divórcio não poderá ser realizado pela via extrajudicial.
Mas fique atento, pois alguns Estados através de suas Corregedorias tem permitido o divórcio extrajudicial, desde que cumpridas algumas exigências, tais comomas se todas as questões jurídicas relativas à pensão alimentícia, guarda ou regulamentação de visitas já tiverem sido decididas judicialmente.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a Corregedoria Geral da Justiça entendeu pela possibilidade de lavratura de escritura de separação e divórcio, mesmo havendo filhos menores, cumpridas as exigências citadas acima.
7 – O que deve ser feito após a assinatura da escritura de divórcio extrajudicial?
Após assinada a escritura de divórcio, dependendo do cartório, os cônjuges recebem sua via na hora, ou em até 05 dias em média.
Recebida a escritura, ela deve ser averbada no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento para que ocorra a alteração do estado civil e a mudança de nome se for o caso.
Com a mudança de nome, deverão ainda as partes providenciar a segunda via dos documentos de identificação, para que fiquem atualizados. Tendo ocorrido transferência de bens de um cônjuge para o outro, será necessário fazer as devidas retificações nos respectivos registros.
Havendo bens transferidos entre os cônjuges, para formalizar esta transferência, é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias, que venham a ser encerradas ou desvinculadas), etc.
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