É com a dissolução do vínculo conjugal que a autorização para a retomada do nome de solteiro pode ser solicitada. A princípio, apenas na hipótese de divórcio isso ocorria, mas, como a viuvez também é um tipo de rompimento do elo conjugal, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento ao autorizar que uma viúva retome seu nome de solteira.
Para o colegiado, impedir a retomada do nome de solteiro quando há falecimento do cônjuge representa grave violação aos direitos de personalidade, próprio do viúvo ou viúva. Saiba mais: http://bit.ly/
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