Não pense que aquela sua dívida será esquecida.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base no art. 139 do Código de Processo Civil, que a carteira de motorista pode ser suspensa como critério para obrigar inadimplentes a regularizarem débitos decorrentes de ordem judicial que tenha por objeto prestação pecuniária.
Apesar de a medida ter sido tomada em uma ação específica, pode servir de precedente para casos semelhantes.
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