quinta-feira, 23 de agosto de 2018

STJ: Separação de bens e direito do cônjuge


No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.

Caberá ao interessado comprovar que teve efetiva e relevante (ainda que não financeira) participação no esforço para aquisição onerosa de determinado bem a ser partilhado com a dissolução da união (prova positiva).

Confira essa e outras decisões na edição nº 622 do Informativo de Jurisprudência: http://bzz.ms/1LbA

#PraCegoVer selo do Informativo de Jurisprudência com "Edição 628" ao lado. Abaixo o texto: "SEPARAÇÃO DE BENS. Ex-cônjuge deve provar que teve participação na aquisição de bem para que seja partilhado" e a imagem de dois dedos desenhados com aparência de tristeza segurando uma moeda.

https://www.facebook.com/stjnoticias/photos/a.10150813555331852/10155412837851852/?type=3&theater

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