quinta-feira, 23 de agosto de 2018

ENCONTROU UMA MALA DE DINHEIRO?


Ao longo da vida, é muito comum perder objetos e até dinheiro. Mas você sabia que quem encontra e restitui a coisa achada tem direito a uma recompensa? É isso mesmo. Segundo o artigo 1.234 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), a retribuição deve ser não inferior a 5% do valor do objeto, mais indenização do valor gasto com a conservação do bem ou valor em questão e a localização do dono. Assim, se você encontrar uma mala contendo R$ 20 mil, tem direito a uma recompensa de R$ 1 mil. 

Saiba mais: http://bit.ly/Codigo_Civil


Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: ilustração de um homem pegando dinheiro do chão próximo a um saco de dinheiro. Em cima, uma nuvem de pensamento com um outro homem entregando dinheiro para ele. Texto: Achado não é roubado, mas quem devolve é recompensado. Aquele que devolve o bem achado tem direito a uma recompensa de 5% do seu valor. Art. 1.234 do Código Civil. CNJ

https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110/2234980289908052/?type=3&theater

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