segunda-feira, 29 de outubro de 2018

STJ: "Consumidor Por Equiparação. Casos em que a proteção do CDC pode existir mesmo sem a relação de consumo"

Pessoas que se machucam ao escorregar em piso molhado sem sinalização, embora não hajam comprado produtos ou serviços da empresa, foram, de algum modo, afetadas por um evento danoso que a colocou na condição de consumidor por equiparação.

Casos assim fazem parte da rotina do Judiciário e por isso fizemos para você uma matéria especial sobre o assunto. Confira na íntegra:http://bzz.ms/1Lno

#PraTodosVerem ilustração de um homem escorregando em um piso molhado e acima o texto "Consumidor Por Equiparação. Casos em que a proteção do CDC pode existir mesmo sem a relação de consumo"

Fonte: https://www.facebook.com/stjnoticias/photos/a.10150813555331852/10155561761701852/?type=3&theater

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