Tribunal rejeita recurso apresentado por plano de saúde e define que cabe ao profissional escolher medicamento para os pacientes, mesmo para finalidade diferente da que é descrita na bula. Decisão, no entanto, não tem caráter vinculante
Camilla Venosa - Especial para o Correio
Postado em 06/10/2018 07:00
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