Superior Tribunal de Justiça reconhece direito de visitas a animal adquirido na constância de união estável em razão da demonstração da relação de afeto entre uma das partes e a cadela de estimação (REsp 1713167/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª T. j. 19/6/2018). A decisão foi publicada no DJe de hoje (9/10/2018). Na oportunidade, foi invocado artigo publicado no volume 1 da Revista de Direito Civil Contemporâneo, dos autores César Fiuza e Bruno Gontijo.
Confira a íntegra do julgado em: https://buff.ly/2pH0kai
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