quinta-feira, 15 de novembro de 2018

O VALOR JURÍDICO DO AFETO E A INDENIZAÇÃO POR DESAMOR

Por Jordana Mendes Silva

Resumo: A indenização por abandono afetivo não deve ser encarada como uma forma de vingança exercida pelo “filho rejeitado” e não pode ter por escopo interesses puramente patrimoniais-individualistas, mas, com fulcro em um direito violado ou dever omitido, deve ser passível de reparação. Não é só a presença física dos pais que cumprem de forma satisfatória o dever de convivência familiar, exigindo-se a presença moral e afetiva, sendo a omissão um ato lesivo aos direitos da personalidade da criança. O Direito Civil soma o papel de resgatar a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais, em conformidade com o previsto constitucionalmente, também pela relevância do tema, pois, na análise do conceito atual de família, prevalece a ideia de afetividade.

Artigo publicado na REVISTA ELETRÔNICA DO MPGO

Confiram no link abaixo

http://www.mp.go.gov.br/revista/edicoes_anteriores/pdfs_7/11-Artigo%2022_R28_Layout%201.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário