quinta-feira, 4 de junho de 2020

Vídeo: desistência da entrega para adoção



Antes da vigência da Lei nº 13.509/2017, nos termos do artigo 166, parágrafo 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a mãe sendo orientada psicologicamente e juridicamente, o consentimento da entrega de menor para adoção era retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção, ou seja, até o momento da sentença. A sentença demoraria em média 02 anos, sendo que em todo este período a mãe poderia "voltar" atrás.
A legislação atual estabelece que o momento adequado para retratação dos genitores será de 10 dias depois da primeira audiência, onde vai ser alertado sobre a perda do poder familiar.
@matheus_araujosc 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao
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