quinta-feira, 4 de junho de 2020

Vídeo: ação vindicatória de filho



Presente no art. 1604 do Código Civil, a ação vindicatória de filho, constitui em uma demanda de um suposto pai biológico, alegando vínculo de parentalidade com um filho registrado por outrem. Essa ação pode ser analisada conforme três verdades parentais: registral, biológica e socioafetiva. A registral são as informações que constam no cartório de registro civil; a biológica pode ser levantada e comprovada através do exame de DNA; e, por fim, a socioafetiva, que são laços estabelecidos pelo pai registral.
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