sábado, 29 de agosto de 2020

Justiça do Paraná permite que pai faça visitas presenciais à filha durante período de isolamento social

 28/08/2020

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR)

O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR permitiu que um pai faça visitas presenciais à filha durante a pandemia. No entendimento da Vara de Família e Sucessões de Paranaguá, a suspensão do contato familiar poderia afetar a construção de vínculos de afetividade entre ambos.

Em uma ação de dissolução de união estável, alimentos e regulamentação de guarda e visitas, a mãe de uma menina pediu que o contato entre pai e filha fosse realizado por videochamada durante a pandemia da COVID-19. Segundo a autora da ação, o homem participa de encontros com amigos e familiares sem a utilização de máscara, desrespeitando as medidas de isolamento social e colocando em risco a saúde da criança.

Diante do caso, a juíza ponderou a respeito das consequências do distanciamento familiar: para preservar o vínculo entre a menina e o pai, a magistrada não acolheu o pedido urgente voltado à suspensão das visitas presenciais, mas observou que a decisão poderá ser revista.

Se por um lado a doença traz o risco físico, de dano e morte física, a falta de convivência, a suspensão das visitas presenciais, especialmente para crianças em tenra idade e construção de vínculos de afetividade e criação de apego seguro, leva ao risco de morte emocional, conforme entendimento da magistrada

Além de fixar o regime de convivência entre pai e filha, a decisão determinou que o homem cumpra todas as regras de distanciamento social e higiene, assegurando um ambiente seguro e adequado para a criança. Foi destacado nos autos que compete às partes pensar e agir para o bem da criança com as seguintes instruções dirigidas ao pai da menina:

“- Lavar sempre as mãos com água e sabonete líquido ou higienize com álcool gel 70%.
- Evitar tocar os olhos, nariz e boca.
- Não frequentar lugares com aglomeração ou ambientes fechados. Uso de máscara obrigatório.
- Abrir as janelas e mantenha os ambientes ventilados.
- Não compartilhar copos, talheres e objetos pessoais.
- Se precisar sair, usar máscara de tecido. O uso é obrigatório.
O período de quarentena e isolamento social não é período de festas ou férias, caso descumprido e verificada a aglomeração realizada pelo requerido, infelizmente, as visitas presenciais serão suspensas”.

Justiça do RJ estendeu convívio de pai com filho que mudou de cidade durante a pandemia

No início do mês, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que a Justiça do Rio de Janeiro concedeu a extensão de convívio para um pai com seu filho. O menino mudou de cidade com a mãe durante a pandemia do Coronavírus. Com a decisão, o genitor poderá ficar um fim de semana com a criança a cada 15 dias, além de ter o contato por chamadas de vídeo duas vezes na semana.

A advogada Isabela Loureiro, membro do IBDFAM, atuou no caso. Em entrevista, ela destacou a importância do convívio parental. “Havia uma interrupção de forma abrupta e imotivada que poderia ser considerada ato de alienação parental”, observou. Segundo ela, a pandemia não pode ser usada como pretexto para que apenas um dos genitores passe a ser responsável pelos cuidados com os filhos.

“Isso gera uma sobrecarga no genitor guardião, que em tese majoritariamente é a mãe, esta que acaba suportando unilateralmente e de forma desproporcional o exercício desses cuidados. Acredito que poderia ser aplicado um convívio alternado, uma semana com cada um, em razão do não retorno de atividades escolares”, opinou Isabela Loureiro. 

Leia a entrevista na íntegra.

https://www.ibdfam.org.br/noticias/7674/Justi%C3%A7a+do+Paran%C3%A1+permite+que+pai+fa%C3%A7a+visitas+presenciais+%C3%A0+filha+durante+per%C3%ADodo+de+isolamento+social

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